Omar Aziz apela ao Conselho Nacional de Justiça para que faça correição em Vara que suspendeu licitação da BR-319

O senador Omar Aziz fez um duro pronunciamento na manhã desta terça-feira (28), no Senado Federal, ao comentar a decisão judicial que embargou o processo de licitação para as obras de recuperação da BR-319, rodovia stratégica para a ligação entre o Amazonas e o restante do país. Durante sua fala, Omar criticou a atuação de entidades que recebem recursos internacionais e atentam contra a soberania nacional.

“Este é um debate que tem que ser dos brasileiros e dos amazonenses”, afirmou o senador.

Omar também questionou a competência da decisão judicial, argumentando que a matéria já foi superada pelo Congresso Nacional por meio de legislação esp…
[20:00, 28/04/2026] Rafael Onar Aziz: Justiça Federal derruba suspensão de licitação e libera obras na BR-319

A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender a liminar que havia paralisado o processo de licitação para obras de manutenção na BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. Mais cedo, o Senador Omar Aziz já havia feito um firme pronunciamento contra a decisão em primeira instância.

“Nós aprovamos uma lei aqui, essa lei foi vetada pela Presidência da Republica e nós derrubamos o veto. Então não cabia mais à Vara do Meio Ambiente. Essa (primeira) decisão estava tecnicamente equivocada e de uma desumanidade muito grande com os amazonenses”, alertou Omar, hoje à tarde, no Senado.

A nova decisão restabelece imediatamente a tramitação dos certames. A liminar anterior, concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, havia determinado a suspensão dos pregões eletrônicos por 70 dias, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima. O objetivo da ação era impedir a execução dos serviços sem licenciamento ambiental. 

Na nova decisão, o TRF1 considerou que a paralisação das licitações poderia causar “grave lesão” à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde da população.

Um dos pontos centrais da controvérsia é a necessidade de licenciamento ambiental. As obras na BR-319 se enquadram como manutenção de rodovia já existente — o que dispensaria licenciamento, conforme a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). 

A decisão do TRF1 acolheu, em análise preliminar, essa interpretação, destacando que há respaldo técnico e jurídico dentro do próprio governo federal. Também ressaltou que o licenciamento ambiental da pavimentação completa da BR-319 continua em andamento no Ibama, não havendo, portanto, ausência de controle ambiental.

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