Câmara dos Deputados discute adoção do voto distrital misto nas eleições

A Câmara dos Deputados abriu frentes de debate para aprimorar o sistema eleitoral brasileiro, com foco no voto distrital misto por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A iniciativa  prevê um período de transição para 2030 e vigência plena a partir das eleições de 2034. Segundo a presidência da Casa, o objetivo central das mudanças é garantir maior segurança jurídica, isonomia e respeito à escolha do eleitor.

Em entrevista coletiva, o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) afirmou que um bloco de partidos de centro se reuniu nesta quarta-feira (28) para discutir o assunto. Segundo ele, a partir das definições desse encontro, a intenção é ampliar o diálogo com as demais legendas, incluindo a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), o PSOL, o PL e o Novo, para discutir os encaminhamentos. 

“Nós caminharemos para fazer ainda esse ano uma discussão e possível votação na Câmara dos Deputados sobre a mudança do nosso sistema eleitoral, caminhando para o sistema distrital misto. A ideia é que façamos essa discussão em uma mudança para o ano de 2034, passando pela eleição de 2030 com o modelo de transição”, disse.

A discussão ganha força em meio ao histórico distanciamento entre a população e o Poder Legislativo. Um levantamento do Datafolha aponta que 67% dos brasileiros não se lembram em quem votaram para deputado federal nas eleições de 2022. Para senador e deputado estadual, o percentual de esquecimento chega a 66%. Essa desconexão é um dos principais argumentos que impulsionam a proposta em tramitação no Congresso.

O Projeto de Lei (PL) 9.212/2017 propõe mudanças no atual sistema de votação proporcional para cargos legislativos. A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) avalia que o modelo pode aproximar os parlamentares da população, ampliar a diversidade na composição do Legislativo e estimular uma atuação mais responsável dos representantes. A entidade também aponta a possibilidade de redução dos custos das campanhas eleitorais.

Para o presidente da CACB, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (FACESP), Alfredo Cotait Neto, o atual sistema proporcional contribui para o distanciamento entre eleitores e parlamentares.

“O voto distrital tem algumas vantagens. Aproxima o eleitor do seu representante e os distritos todos vão ter algum representante. O problema do voto proporcional é que faz com que muitas regiões do país fiquem sem representantes e algumas regiões com muitos representantes. Além disso, no voto proporcional, você acaba elegendo inúmeros deputados que não têm perfil nenhum”, afirma.

Como funciona o voto distrital misto

O voto distrital consiste em dividir uma unidade eleitoral em distritos, nos quais os candidatos disputam diretamente os votos dos eleitores daquela área. Em um modelo distrital puro, cada distrito elege um representante para o Legislativo.

A divisão pode considerar a distribuição do eleitorado e os limites territoriais, conforme as regras estabelecidas para o sistema.

Na prática, imagine um estado com direito a dez vagas na Câmara dos Deputados. Em um sistema distrital puro, o território seria dividido em dez distritos eleitorais, cada um responsável pela eleição de um deputado federal. Os candidatos disputariam os votos dos eleitores de seus respectivos distritos.

No modelo misto, parte das vagas seria preenchida por candidatos eleitos diretamente nos distritos, enquanto a outra parte seria distribuída proporcionalmente aos votos recebidos pelos partidos.

O PL 9.212/2017 prevê a adoção desse modelo para os cargos atualmente submetidos ao sistema proporcional: vereadores, deputados estaduais, deputados distritais e deputados federais.

Segundo o advogado e cientista político Valdir Pucci, a combinação dos dois sistemas permitiria preservar características do modelo proporcional, que favorece a representação de diferentes correntes políticas, e acrescentar a escolha direta de representantes por região.

“Vamos supor que tenhamos para o Distrito Federal a eleição de oito deputados federais para a Câmara dos Deputados. No sistema distrital misto, por exemplo, 50% das vagas seriam eleitas pelo sistema proporcional, que é um sistema que, em tese, seria mais favorável tanto a favorecer as maiorias, mas também dar espaço às minorias. É um voto mais ideológico. E os outros 50% das vagas seriam preenchidas por esse novo sistema distrital”, explica.

A proporção entre as vagas distritais e proporcionais depende do desenho previsto na legislação. A divisão não precisa ser necessariamente igualitária, podendo adotar outros percentuais, conforme as regras estabelecidas para o modelo.

Como funciona o atual sistema proporcional

Atualmente, além do sistema majoritário — aplicado nas eleições para senadores e chefes do Poder Executivo —, o Brasil adota o sistema proporcional nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados.

No sistema proporcional, a distribuição das vagas leva em consideração os votos recebidos pelos partidos e, conforme as regras eleitorais, pelos candidatos. Um dos principais mecanismos desse cálculo é o quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.

Para a CACB, o modelo atual contribui para uma crise de representatividade, pois nem sempre o eleitor consegue estabelecer um vínculo direto com o parlamentar eleito, o que pode dificultar o acompanhamento de sua atuação e a cobrança por resultados.

Um dos episódios frequentemente citados no debate sobre o sistema proporcional é o do ex-deputado federal Enéas Carneiro. Nas eleições de 2002, ele recebeu cerca de 1,5 milhão de votos e contribuiu para a eleição de outros candidatos de seu partido, entre eles um que obteve apenas 275 votos.

O caso ilustra como a votação expressiva de um candidato pode contribuir para que outros nomes da mesma legenda conquistem cadeiras no Legislativo, conforme as regras de distribuição proporcional.

Para Cotait Neto, o sistema precisa ser revisto para fortalecer a relação entre representantes e sociedade. “Estamos comprometidos com o desenvolvimento de uma política que represente verdadeiramente os interesses da sociedade”, afirma.

Redução de custos de campanha

Outro argumento favorável ao voto distrital misto é a possibilidade de reduzir os gastos eleitorais. No sistema proporcional atual, candidatos a deputado estadual ou federal podem realizar campanhas em diferentes regiões de seus estados, o que amplia a área de atuação e pode elevar os custos com deslocamentos, equipes e divulgação.

No sistema distrital, a disputa direta ficaria concentrada em uma área geográfica menor. Com isso, os candidatos poderiam direcionar os recursos para um eleitorado mais delimitado, reduzindo a necessidade de campanhas com grande abrangência territorial.

A redução de custos, no entanto, dependeria de fatores como o tamanho dos distritos, as estratégias dos candidatos e as regras de financiamento eleitoral.

Listas partidárias

No modelo proposto, o eleitor teria dois votos: um para escolher o candidato de seu distrito e outro para votar em um partido. O primeiro definiria o representante eleito diretamente pela região; o segundo seria utilizado para calcular a distribuição proporcional das cadeiras entre as legendas.

Para essa segunda votação, os partidos apresentariam listas ordenadas de candidatos. A posição de cada nome na lista seria determinante para a ocupação das vagas conquistadas pela legenda na parcela proporcional.

Por exemplo, se um partido obtivesse votos suficientes para conquistar duas cadeiras destinadas às listas, seriam eleitos os dois primeiros nomes da relação, conforme as regras estabelecidas para o sistema. Se conquistasse três vagas, seriam contemplados os três primeiros, e assim sucessivamente.

O cientista político André César, sócio da Hold Assessoria Legislativa, aponta que esse mecanismo pode ampliar o poder das direções partidárias sobre a escolha dos parlamentares.

“Então isso é um problema, que oligarquiza os partidos; as elites partidárias saem na frente. Quem está no comando, que tem posição de mando mesmo nessas legendas, sai na frente”, avalia.
Nesse cenário, a transparência na elaboração das listas e os critérios para a escolha dos candidatos ganhariam importância no debate sobre a reforma.

Participação feminina

Entre as propostas defendidas pela CACB está a adoção de mecanismos para ampliar a participação feminina. A entidade sugere que, a cada três nomes nas listas partidárias, pelo menos uma posição seja destinada a uma mulher, com alternância na ordem de preferência para ampliar as oportunidades de eleição.

A confederação também defende critérios rigorosos para a composição das listas, de modo que a escolha dos candidatos considere sua representatividade e sua capacidade de atuação política, em vez de depender exclusivamente da popularidade nas redes sociais.

A proposta do voto distrital misto foi aprovada no Senado em 2017. A constitucionalidade do modelo também já foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A implantação desse sistema não exige mudança na Constituição, mas apenas uma lei complementar.

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