O governo federal anunciou, nesta quinta-feira (17), o reajuste de 15,04% no valor do Bolsa Família. A decisão foi publicada no Decreto nº 13.120/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a mudança, o piso do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 por família, e o valor médio pago sobe de cerca de R$ 678 para R$ 777. Consequentemente, também foram reajustados os adicionais: o Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164 por integrante, o Benefício Primeira Infância vai a R$ 173 por criança de até sete anos, e o Benefício Variável Familiar chega a R$ 58 por integrante.
Os novos valores começam a valer na folha de pagamentos de outubro, atingindo as cerca de 19,29 milhões de famílias atualmente atendidas pelo programa em todo o país. Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o impacto orçamentário extra da medida será de R$ 5,8 bilhões neste ano, considerando os pagamentos de outubro a dezembro, e de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027.
O governo afirma que o custo será absorvido dentro do espaço fiscal já existente nos dois exercícios, sem necessidade de aumento do limite global de despesas, por meio de remanejamento de recursos de outras rubricas orçamentárias. A medida também exigirá ajuste na proposta de Orçamento de 2027 já enviada ao Congresso, que havia reservado R$ 157,1 bilhões para o programa. Como justificativa, o Executivo alega que o percentual corresponde à recomposição da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 — data da última reformulação do programa — e agosto de 2026.
Justiça Eleitoral
O anúncio, feito a 17 dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, foi rapidamente contestado. Ainda na quinta-feira, o deputado federal Zé Trovão (PL-SC), candidato à reeleição, apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão do reajuste, sob a alegação de que a medida poderia configurar distribuição de benefícios em ano eleitoral, o que violaria a legislação.
O caso foi sorteado para o ministro André Mendonça, que extinguiu o processo sem analisar o mérito. O magistrado argumentou que Zé Trovão não tinha legitimidade para questionar atos relacionados à disputa presidencial, já que concorre a um cargo com circunscrição estadual e não nacional.
Sendo assim, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) apresentou nova representação ao TSE contra o mesmo reajuste nesta sexta-feira (18), o que elimina a justificativa meramente processual. O caso também foi sorteado para o ministro André Mendonça, que ainda deve analisar os requisitos procedimentais e, se for o caso, o mérito do pedido.
Tribunal de Contas
Paralelamente à via eleitoral, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) também entrou com representação pedindo a suspensão cautelar do decreto. Segundo o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, o texto não apresenta estimativa de impacto financeiro, não indica a fonte de custeio e não demonstra compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual de 2026 nem com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que configuraria possível desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A representação também aponta que a edição do decreto às vésperas da eleição presidencial “suscita fundado receio de desvio de finalidade político-eleitoral”. O pedido ainda será analisado pelo TCU, que pode notificar Lula e os ministros responsáveis pela assinatura do decreto para apresentar justificativas.
Análise
Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, a controvérsia está centrada na Lei das Eleições. O artigo 73 proíbe a criação de benefícios sociais, mas não impede reajuste daqueles que já existiam no ano anterior ao pleito, como é o caso do Bolsa Família, criado em 2003. “O problema é o aumento de valor, aumento de 15%, ou mesmo aumento de quantitativo de pessoas atendidas. Sobre aumento, a lei eleitoral não fala nada”, pondera.
Rollo destaca que o governo tem se apoiado em outro dispositivo do mesmo artigo. O inciso 8 autoriza a revisão geral da remuneração de servidores públicos durante o ano eleitoral. “Só que não pode fazer aumento real, a não ser a recomposição da inflação, e mesmo assim ao longo do ano da eleição só até três meses antes do pleito, no primeiro semestre. Agora não pode de jeito nenhum. E mesmo assim, quando fala em recomposição de inflação, é recomposição do ano, não é recomposição de três anos atrás”, avalia.
O especialista destaca a fragilidade do argumento, uma vez que não trata de benefícios sociais.
Precedente
Ao citar o precedente mais próximo do caso, Rollo lembra da chamada “PEC Kamikaze”, de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro promoveu um aumento de 50% no valor do Bolsa Família às vésperas da eleição daquele ano. Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional qualquer aumento de programa social na véspera da eleição, pelo princípio do equilíbrio da disputa.
Para o advogado, o mesmo raciocínio poderia se aplicar agora. “Eu acho que tem margem, espaço, sim, para entender, como foi lá com o Bolsonaro, que esse aumento é inconstitucional. A medida do governo é eleitoreira, sim”, afirma, ao mesmo tempo em que nota a inversão de posições entre os dois ex-adversários políticos: “O curioso é que o mesmo Lula que hoje faz isso, reclamou lá em 2022 do Bolsonaro. Isso é exploração política. Do ponto de vista jurídico, os dois estão errados: o Bolsonaro estava errado em 22 — e o STF reconheceu isso —, e o Lula está errado agora”, sacramenta.
Fonte: Brasil 61















