Cadê os documentos, prefeito? Câmara nega palco a João Bosco Falabella e ameaça acionar justiça

João Bosco Falabella responde à Câmara pedindo a Tribuna Popular para “fazer defesa técnica”; presidente nega o espaço, cobra os papéis do Requerimento 02/2026 e avisa: sem documentos, o assunto vai parar no Judiciário e no Ministério Público.

A novela das licitações de Urucará ganhou mais um capítulo. Dessa vez, com direito a puxão de orelha por escrito. Depois de a Câmara Municipal aprovar o Requerimento nº 02/2026 exigindo a relação completa dos processos licitatórios de 2026, com cópias de contratos e publicações, o prefeito João Bosco Falabella respondeu. Só que não enviou nenhum documento.

No Ofício nº 243/2026-GAPRE, de 14 de setembro, João Bosco Falabella informou que vai comparecer ao plenário e pediu o uso da Tribuna Popular na sessão do dia 21 de setembro para fazer, nas palavras dele, “a apresentação detalhada das informações solicitadas” e exercer “defesa técnica da regularidade de todos os atos e contratos administrativos” da gestão em 2026. Ou seja: papel, nenhum. Discurso, prometido.

Cópia do Ofício nº 243/2026-GAPRE, do prefeito João Bosco Falabella, com anotação na margem: “É só enviar a cópia dos processos pra gente fiscalizar!”

O presidente da Câmara, vereador Antonio Laurentino da Silva, autor do requerimento, não deixou passar. Em resposta pelo Ofício nº 63/2026-CMU, de 15 de setembro, foi direto: a resposta do prefeito “desconsiderou a prerrogativa legislativa”, já que nenhum documento foi enviado, apenas “um pedido de uso da Tribuna Popular

Ofício nº 63/2026-CMU, assinado pelo presidente Antonio Laurentino da Silva, com o trecho grifado que nega o pedido de Tribuna Popular do prefeito.

E tem mais: o pedido de discurso foi negado. Segundo o presidente, a Tribuna Popular existe para o povo, não para o prefeito. O espaço, previsto no art. 76 do Regimento Interno, serve para que moradores façam críticas, sugestões, denúncias e reclamações sobre os serviços públicos. Defesa técnica de contrato não está no cardápio, então o pedido “não pode ser deferido”.

O ofício da Câmara também vem com aviso sério: pelos arts. 35 e 65 da Lei Orgânica do Município (LOMU), é dever do prefeito prestar as informações pedidas pelo Legislativo, “sob pena de responsabilização”. Negar isso sem motivo justo, lembra o presidente, é infração político-administrativa; quem julga esse tipo de coisa é a própria Câmara (art. 70). Se a Prefeitura continuar sem mandar nada, o texto avisa que o caso pode ir parar no Judiciário e no Ministério Público.

FIQUE DE OLHO

Fontes: Ofício nº 243/2026-GAPRE (Prefeitura Municipal de Urucará); Ofício nº 63/2026-CMU (Câmara Municipal de Urucará);

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