Manifestantes realizam ato em frente ao Tribunal, que ignorou o movimento; demissão coletiva foi decisão exclusiva da Corregedoria após desapossar o delegatário titular
Trabalhadores e oficiais dos serviços extrajudiciais do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, organizados pelo Movimento dos Trabalhadores dos Serviços Notariais e de Registro do Amazonas, realizaram uma manifestação pacífica na manhã desta quinta-feira (27) em frente à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O movimento cobra uma solução para o “limbo trabalhista” e o abandono funcional impostos à equipe técnica: profissionais afastados sem justa causa, impedidos de trabalhar, sem formalização rescisória e sem o pagamento de salários. Durante todo o ato, nenhuma autoridade do Tribunal ou da Corregedoria desceu para dialogar ou receber a representação sindical.
Desmonte da Nota Oficial: Demissão Foi Decisão Única da Corregedoria
Em nota publicada nas redes sociais no momento do protesto, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM), sob a gestão do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, estirou a responsabilidade ao alegar que o impasse trabalhista deve ser tratado exclusivamente entre o delegatário titular e os empregados perante a Justiça do Trabalho.
A afirmação, contudo, é desmentida pelos fatos: a demissão coletiva dos funcionários não foi da vontade e nem do interesse do titular do 6° R. Foi uma decisão única e exclusiva da Corregedoria, tomada quando o titular já não estava mais à frente da serventia. O corregedor-geral havia afastado o titular, bloqueado suas senhas e congelado 100% das contas bancárias e receitas do cartório ainda em abril de 2026. O afastamento dos 33 funcionários ocorreu no dia 17 de junho, a pedido da então interventora designada pelo corregedor, Fabiana Mota, dois meses após a intervenção e quando o mesmo não tinha mais qualquer gerência sobre a serventia.
Totalmente impedido e sem acesso às finanças do cartório por ordem da Corregedoria, o delegatário ficou inviabilizado de gerir a equipe ou realizar pagamentos rescisórios. Ao tentar transferir a responsabilidade ao titular nas redes sociais, a Corregedoria tenta omitir que a demissão coletiva e o bloqueio financeiro foram atos unilaterais promovidos pelo próprio órgão judicial.
Incoerência de Discurso da Corregedoria
Os manifestantes também apontam coerência do órgão. A nota veiculada hoje contradiz diretamente a Nota Oficial emitida pela própria Corregedoria em 17 de junho, quando anunciou o afastamento de todos os funcionários. Naquele documento, o órgão chamou para si a responsabilidade de avaliar e julgar a conduta dos trabalhadores, acusando-os de “resistência à reorganização” e de promover um “abandono coordenado dos postos” para fundamentar as medidas de intervenção.
“Naquele momento a Corregedoria quis humilhar os trabalhadores que estavam na porta do cartório impedidos de entrar, no sol quente e sem entender o que havia ocorrido justificando que nós éramos os responsáveis. Falou que éramos insubordinados às ordens do tribunal e que seríamos investigados. Agora, meses após nosso afastamento, a mesma Corregedoria diz que não tem nada a ver com isso, sendo que foi ela quem autorizou e proibiu nossa entrada no posto de trabalho”, destacou uma das funcionárias que trabalhou 16 anos na serventia e nunca teve registro de qualquer procedimento administrativo por irregularidade.
Reajuste Ilegal de 237% nos Emolumentos e Alerta no Setor Imobiliário
O afastamento arbitrário dos trabalhadores coincide com a aplicação imediata da nova tabela de custas cartorárias no Amazonas, autorizada pelo corregedor Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos com base na Lei Estadual nº 8.212/2026. A medida provocou um salto abusivo no teto das taxas de registro e escritura — que subiu de R$ 17.653,00 para R$ 59.500,00, gerando um reajuste de até 237% cobrado de forma instantânea da população a partir de agosto.
Juristas, advogados especialistas e entidades do setor imobiliário alertam para uma flagrante inconstitucionalidade e violação tributária. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento (como na ADI 6.330) de que taxas e emolumentos cartorários possuem natureza jurídica de tributo. Por isso, a Constituição Federal (art. 150, III) proíbe rigorosamente que qualquer aumento de tributo seja cobrado no mesmo ano em que a lei foi publicada (Princípio da Anterioridade Anual) e antes de decorridos 90 dias de sua publicação (Princípio da Noventena).
Como a Lei Estadual nº 8.212 foi sancionada em abril de 2026, os novos valores só poderiam ser cobrados da sociedade a partir de 1º de janeiro de 2027. Ao liberar e impor a cobrança imediata ainda em 2026, a Corregedoria atropela a jurisprudência vinculante do STF, encarece artificialmente o sonho da casa própria, onera o mercado da construção civil e expõe os atos praticados no cartório a um grave risco de anulação judicial por cobrança indevida.
Retaliação a Denunciantes e Pauta de Reivindicações
Os trabalhadores afirmam que a demissão e o afastamento configuram clara retaliação por terem levado ao conhecimento das autoridades irregularidades verificadas na gestão da intervenção:
“Denunciar irregularidades não é insubordinação. Fomos colocados em um limbo trabalhista após apontarmos falhas. Queremos apenas o nosso direito ao trabalho e o fim das arbitrariedades”, declara a comissão dos empregados.
O Movimento dos Trabalhadores exige providências imediatas:
- Fim do Limbo Trabalhista: Desbloqueio e regularização imediata da situação contratual, com o retorno aos postos ou formalização rescisória e quitação dos salários retidos;
- Coerência da Corregedoria: Assunção da responsabilidade pelos atos e decisões que promoveram o afastamento da equipe;
- Apuração Imparcial de Denúncias: Investigação isenta sobre as irregularidades apontadas na gestão da intervenção;
- Cessação de Retaliações: Fim da perseguição aos trabalhadores e garantia de direitos sindicais;
- Respeito à Legalidade Tributária: Suspensão da cobrança imediata do aumento de emolumentos, adequando-se à jurisprudência do STF.
















