Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para optar pelo regime em 2027

Nesta terça-feira (1º) teve início o prazo para micro e pequenas empresas — aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano —solicitarem a opção pelo Simples Nacional. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses essa escolha: quem quiser entrar no regime a partir de janeiro de 2027 deve fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como era antes.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, que incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos sobre o consumo criados pela reforma.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir do pedido feito em setembro (desistência irretratável);
  • 1º a 31 de março de 2027: nova chance de escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

As empresas também poderão permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, escolha que deve ser feita em setembro para valer no primeiro semestre de 2027, e pode ser revista em março. Essa decisão pesa mais sobre empresas que vendem para outras empresas, pela geração e o aproveitamento de créditos tributários, e deve considerar também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e o impacto no fluxo de caixa não só a alíquota.

Quem já é optante do Simples não precisa pedir de novo, mas é recomendável checar a situação fiscal em setembro para evitar pendências. As empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem uma regra própria: a opção feita no momento da abertura do CNPJ já terá validade para 2027. O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) não muda e permanece com prazo de opção em janeiro.

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples, dando mais tempo para adaptação. Outra mudança é que a Defis deixa de ser uma declaração separada e passa a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, simulem os cenários com e sem o Simples para o IBS e a CBS, e planejem o caixa para 2027.

Com informações da Agência Brasil.

Pixel Brasil 61

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