A reforma tributária sobre o consumo deve ampliar a participação dos municÃpios e reduzir a dos estados na distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo que substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de âmbito municipal.
Um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas, compartilhado com o Brasil 61, indica que a participação dos estados na base de cálculo utilizada para distribuir a chamada parcela retida do IBS caiu de 67%, considerando a arrecadação de 2017 e 2018, para 64,4% no perÃodo de 2019 a 2025. No mesmo intervalo, a participação dos municÃpios passou de 33% para 35,6% e pode alcançar 36,2% em 2026, segundo dados preliminares.Â
Pela regra de transição estabelecida pela  Lei nº 227/2026, a reforma prevê que uma parcela da arrecadação do IBS, denominada parcela retida, continuará sendo repartida segundo critérios baseados na distribuição histórica das receitas entre estados e municÃpios. A medida busca evitar mudanças bruscas na arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo modelo.Â
Segundo dados preliminares da Aequus Consultoria, a participação dos municÃpios na base de cálculo da parcela retida do IBS vem aumentando. Como essa base define a divisão dos recursos durante a transição, a tendência é de ampliação da fatia destinada à s prefeituras e de redução da participação dos estados.Â
Entenda as mudanças
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica hÃbrida, dividida entre:
- o estado de origem da mercadoriaÂ
- e, em parte, o estado de destino.Â
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de AlÃquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.Â
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alÃquota interestadual de 12%. Se a alÃquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.Â
Com a reforma tributária, essa lógica será substituÃda por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao municÃpio onde ocorrer o consumo do bem ou serviço.Â
Como essa mudança pode provocar perdas abruptas de arrecadação para alguns entes federativos, a legislação estabeleceu uma longa transição para a distribuição das receitas.Â
O que é a parcela retida
De acordo com a reforma tributária, haverá dois perÃodos distintos de transição: um para consumidores e empresas e outro para a distribuição das receitas entre estados e municÃpios.Â
Para consumidores e empresas, a transição ocorrerá entre 2029 e 2032, perÃodo em que o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto o IBS será implantado de forma progressiva:Â
- 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
- 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
- 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
- 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.
Em 2033, o novo sistema entra em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação da alÃquota plena do IBS.Â
Mas, para estados e municÃpios  — os entes arrecadadores do IBS — a mudança na distribuição dos recursos ocorrerá de forma mais lenta. A transição da repartição da arrecadação do IBS começará em 2029 e seguirá até 2078.Â
Durante esse perÃodo, uma parcela da receita do IBS será mantida na parcela retida, que continuará sendo distribuÃda conforme critérios baseados na participação histórica de estados e municÃpios na arrecadação dos tributos substituÃdos pelo novo imposto (ICMS e ISS).Â
Entre 2029 e 2032, a parcela retida corresponderá a 80% da arrecadação do IBS, enquanto os 20% restantes serão distribuÃdos pelas regras permanentes do novo modelo, segundo as quais a receita pertence ao estado e ao municÃpio onde ocorre o consumo do bem ou serviço.Â
A partir de 2033, quando o IBS substituir integralmente o ICMS e o ISS, a parcela retida passará a representar 90% da arrecadação e será reduzida gradualmente:Â
- 2034: 88%;
- 2035: 86%;
- 2036: 84%;
- …
- 2076: 4%;
- 2077: 2%.
Em 2078, a parcela retida será extinta e 100% da arrecadação do IBS passará a ser distribuÃda pelas regras permanentes do novo sistema tributário.Â
O cálculo é decisivo porque a parcela retida continuará representando a maior parte da arrecadação do IBS até 2052. Nesse ano, 52% da receita do imposto ainda será distribuÃda com base nos critérios de transição, que consideram a participação histórica de estados e municÃpios na arrecadação dos tributos substituÃdos pela reforma.
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Fonte: Brasil 61
















