Onze partidos terão que apresentar documentos complementares ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), em um prazo de 20 dias, para a prestação anual de contas. Parte deles ainda não apresentou todos os comprovantes das contas eleitorais e afins, o que impossibilita o órgão judiciário de analisar a prestação de contas anual, obrigatória aos partidos.
Devem apresentar à Corte Eleitoral os documentos referentes aos anos de 2018 e 2019 sobre as atividades financeiras realizadas, os representantes dos Diretórios Estudais dos seguintes partidos: Partido Social Cristão (PSC), o Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido da Mulher Brasileira (PMB), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Patriota, o Partido Podemos (PODE), o Partido Solidariedade (SD), Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
“Considerando o disposto art. 35, da Resolução TSE n.º 23.604/2019, submete-se a Informação nº022/2021 – SECEP/CORE/SJD//TRE-AM – que trata do exame preliminar acerca da aparente presença ou manifesta ausência dos comprovantes de receitas e gastos do partido acima nominado, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados no exercício de 2019, à luz das normas estabelecidas pela Lei n.º 9.096, de 19/09/1995 e § 3° do art. 65 da Resolução TSE n.º 23.604/2019 – para que o órgão partidário e os responsáveis sejam intimados a complementar a documentação faltante no prazo de 20 (vinte) dias”, determina o Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal, Rinaldo Paes Guimarães.
*Com informações de https://todahora.com