O TCE-AM cobra que a gestão de João Bosco justifique ou devolva R$ 1.579.214,67, em 42 achados de auditoria. E o parecer jurídico da própria Prefeitura recomenda apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível pagamento indevido de mobiliário escolar.
Urucará/AM · 5 de outubro de 2026
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aponta R$ 1.579.214,67 em despesas da gestão do prefeito João Bosco Falabella que precisam ser justificadas ou devolvidas aos cofres de Urucará. São 16 itens e 42 achados de auditoria.
| R$ 1.579.214,67 a justificar ou recolher, segundo o TCE-AM | 42 achados de auditoria em 16 itens de despesa | R$ 480.343,75 maior bloco: material de construção, em seis fornecedores |
| Antes de seguir, um registro necessário O Relatório de Vistoria in loco nº 115/2026 é preliminar. Os R$ 1,58 milhão aparecem na Tabela 11.0 como “débitos a serem justificados e/ou recolhidos”, ou seja, o valor que a gestão terá de comprovar ou devolver. Ainda não há julgamento nem condenação, e João Bosco terá direito de defesa. O que está reproduzido aqui é o que o próprio TCE escreveu. |
O que o TCE encontrou
O relatório foi assinado em 1º de setembro de 2026 pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas do TCE-AM, depois de inspeção feita entre 15 e 24 de junho, no processo da prestação de contas de 2025 (Processo nº 13861/2026). O responsável indicado é João Bosco Falabella, prefeito e ordenador de despesas. O resumo final está reproduzido abaixo.

Tabela 11.0 do Relatório nº 115/2026: os 16 itens e o total de R$ 1.579.214,67. Fonte: TCE-AM, páginas 30 e 31.
Onde estão os maiores valores
Entre os 16 itens, os maiores valores estão em material de construção (R$ 480.343,75, somados seis fornecedores), locação de imóveis (R$ 365.300,00) e subestações elétricas em três escolas (R$ 335.344,66). Os demais itens vão de manutenção de unidades de saúde a serviços de engenharia, todos listados na tabela acima. Cada um deles teria de ser justificado ou devolvido.
O parecer da própria Prefeitura aponta pagamento a maior em mobiliário escolar
A assessoria jurídica da própria Prefeitura também enxergou o problema. Em parecer de 17 de setembro de 2026, o escritório Salazar & Menezes Sociedade de Advogados, que assessora o município, examinou o Achado de Auditoria nº 23 da Notificação nº 269/2026 do TCE-AM, sobre a compra de 200 conjuntos de mobiliário escolar. O TCE apontou diferença de R$ 141.000,00. A fornecedora reconheceu erro na nota fiscal e declarou que o valor recebido teria superado o valor correto do item, numa diferença de R$ 174.550,00.
O parecerista escreveu que o reconhecimento da empresa “indica a necessidade de apuração de possível pagamento indevido e de eventual dano ao erário”, recomendou comunicar o TCE-AM, corrigir os registros contábeis, “especialmente se confirmada a vinculação da despesa a recursos do FUNDEB”, e mandou apurar, em procedimento próprio, “eventual responsabilidade dos agentes que autorizaram, liquidaram, atestaram ou pagaram a despesa sem a adequada conferência documental”.

Conclusão do parecer, com a recomendação de apurar o possível pagamento indevido, o vínculo com o FUNDEB e a responsabilidade dos agentes.
O recado do parecer é direto: há dinheiro público que teria saído a maior, e é preciso descobrir quem autorizou, quem liquidou, quem atestou e quem pagou. O parecer ressalva apenas que o valor exato depende da conferência dos documentos.
A pergunta que fica no ar: se a própria assessoria jurídica manda apurar quem pagou sem conferir, quem foi?
Quem autorizou, quem empenhou, quem atestou
O parecer manda apurar “os agentes que autorizaram, liquidaram, atestaram ou pagaram a despesa”, mas não cita nomes. Os documentos da compra, porém, já mostram boa parte da cadeia. A redação teve acesso aos Empenhos nº 4437 e nº 4510 e às Notas Fiscais nº 1833 e nº 1834 (dados do credor omitidos nos prints).
- Autorização: os dois empenhos, ambos de 1º de dezembro de 2025, trazem no campo “Autorizo a despesa” o nome de João Bosco Falabella, prefeito municipal e ordenador de despesas. O Empenho nº 4510, de R$ 604.590,00, tem como vínculo “Ensino FUNDEB 30%”. É nele que está o conjunto de R$ 280.000,00.
- Empenho: os dois levam também, na declaração de que o valor foi deduzido do crédito próprio, o nome de Jucimar da Silva Brito, secretário de Finanças.
- Ordem de fornecimento: os empenhos citam as Ordens de Fornecimento nº 009/2025 (empenho 4437) e nº 006/2025 (empenho 4510), do Pregão Presencial 006/2025. Segundo apurou a redação, foram emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, sob a titularidade da secretária Lélia França, já que o Empenho 4510 é pago com recursos do FUNDEB.
- Atesto: as Notas Fiscais nº 1833 e nº 1834 têm como destinatária a própria Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Nas cópias analisadas, porém, não aparece carimbo ou assinatura de atesto de recebimento. Cabe à secretária Lélia França explicar quem atestou e com base em quê.

Nota de Empenho nº 4510, de 01/12/2025: R$ 604.590,00, vínculo “Ensino FUNDEB 30%”, item 5 “Conjunto FDE juvenil”, 200 unidades a R$ 1.400,00 (R$ 280.000,00), e campo “Autorizo a despesa” com o nome de João Bosco Falabella. Dados do credor omitidos.
O item no centro do parecer aparece assim nos papéis: no Empenho nº 4510 e na Nota Fiscal nº 1833, o “Conjunto FDE juvenil” sai a R$ 1.400,00 a unidade. No Empenho nº 4437, o “Conjunto FDE infantil” custa R$ 695,00. A fornecedora diz que o valor correto do juvenil seria R$ 527,25, abaixo até do preço do infantil. Multiplicada pelas 200 unidades, a diferença chega aos R$ 174.550,00 citados no parecer.

Nota de Empenho nº 4437, de 01/12/2025: R$ 370.150,00, vínculo “Ordinário”, item 5 “Conjunto FDE infantil”, 200 unidades a R$ 695,00. Dados do credor omitidos.
Nota de R$ 489 mil para um empenho de R$ 370 mil
Há outra divergência nos papéis. A Nota Fiscal nº 1834, emitida em 18 de dezembro de 2025, soma R$ 489.190,00. O Empenho nº 4437, que a acompanha, é de R$ 370.150,00. A diferença, de R$ 119.040,00, corresponde a quatro itens que não constam desse empenho: 12 refrigeradores (R$ 60.480,00), 6 fogões industriais (R$ 36.000,00), 2 televisores de 65 polegadas (R$ 12.640,00) e 16 ventiladores de parede (R$ 9.920,00). Fogões, televisores e ventiladores aparecem também no Empenho nº 4510 e na Nota Fiscal nº 1833. Pode haver explicação, como outro empenho. Mas é a Prefeitura que precisa apresentá-la.

Nota Fiscal nº 1834, de 18/12/2025, com destinatária a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: total de R$ 489.190,00 e, entre os itens, refrigerador, fogão, televisor e ventilador. Dados do emitente omitidos.
| Perguntas que a Prefeitura precisa responder 1) Quem atestou o recebimento dos itens das Notas Fiscais nº 1833 e nº 1834, e com base em qual documento de entrega? 2) Onde estão as Ordens de Fornecimento nº 006/2025 e nº 009/2025, e quem as emitiu? 3) Por que a Nota Fiscal nº 1834 cobra R$ 119.040,00 além do Empenho nº 4437? 4) Quem conferiu o preço do conjunto juvenil, pago a R$ 1.400,00, antes da liquidação? 5) Os R$ 280.000,00 do Empenho nº 4510 saíram do FUNDEB? João Bosco, a secretária Lélia França e o secretário de Finanças Jucimar da Silva Brito têm o espaço aberto para responder. |
Os blogs já avisavam
Blogs e portais já vinham denunciando o que chamam de desmandos da gestão de João Bosco antes de o relatório do TCE ganhar as ruas. Em 16 de setembro, o Portal Uno Mídias cobrou “Cadê os documentos, prefeito?” depois de a Câmara negar o uso da Tribuna Popular a João Bosco e ameaçar acionar a Justiça. Em 22 de setembro, o Diário Urucará publicou “Contradição em Urucará: ‘Está tudo lá’, diz João Bosco Falabella. Fomos lá. Não está.”, sobre os mutirões de saúde contratados por credenciamento, em que a reportagem diz ter conferido os quatro lugares onde a publicidade dos atos teria sido feita.

Outros veículos também noticiaram denúncia contra licitação da Prefeitura. O AM Post publicou que a Prefeitura de Urucará é alvo de denúncia no TCE-AM por possíveis irregularidades em licitação. O Portal CM7 afirmou que o caso chegou ao Tribunal após questionamentos apresentados por uma empresa participante do processo.

E agora, João Bosco?
O relatório do TCE é preliminar, e a palavra final virá no processo. Mas a lista é longa, e a defesa de João Bosco terá de comprovar, item por item, a regularidade de cada despesa. Se não conseguir, o caminho é devolver o dinheiro e responder por isso.
Este espaço segue aberto para a manifestação de João Bosco, da secretária Lélia França, do secretário Jucimar da Silva Brito e da Prefeitura Municipal de Urucará.
| Fique de olho Esta redação continua apurando a gestão de João Bosco. Há mais documentos na mesa, e o próximo capítulo vem por aí. |
Fontes: Relatório de Vistoria in loco nº 115/2026 (DICOP/TCE-AM, Processo nº 13861/2026); Parecer Jurídico de 17/09/2026 (Salazar & Menezes Sociedade de Advogados, Achado nº 23, Notificação TCE-AM nº 269/2026); Notas de Empenho nº 4437 e nº 4510; Notas Fiscais nº 1833 e nº 1834; publicações do Portal Uno Mídias, Diário Urucará, AM Post e Portal CM7.
















