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Contratos de aluguel de imóvel e veículos ajudam a respaldar proprietários de golpes, alerta Delegacia do Consumidor

Alugar imóveis ou veículos é uma atividade que exige profissionalismo e cuidados jurídicos, alerta a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas. Regularizar contratos em cartório, por exemplo, é um respaldo do qual o dono não deve abrir mão, pois ajuda a respaldá-lo caso o bem seja utilizado em práticas criminosas.

Segundo o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, muitos criminosos utilizam imóveis e até carros alugados de terceiros para se passarem por pessoas idôneas. Por isso, é necessário se prevenir contra futuros inconvenientes com a Justiça.

“É relevante que você tenha documento oficial, no sentido de ter a assinatura de quem está na sua frente, importante você ter uma foto dessa pessoa e também a cópia de um documento pessoal”, orienta.

A Decon reforça a necessidade de se guardar todo e qualquer registro de contato com o locatário, além de outros vestígios que possam comprovar a relação de negócios estabelecida entre as partes.

Devem ser guardadas conversas em redes sociais e/ou e-mails que comprovem que o bem está cedido sob forma de aluguel ou empréstimo temporário.

Tais orientações servem também para proprietários de pequenos hotéis, mesmo que a estadia da pessoa seja apenas por algumas horas ou alguns dias. Deve-se sempre exigir uma cópia de documentos oficiais com fotos, salienta Eduardo Paixão.

“Amanhã, se for encontrado um objeto roubado, um veículo, se for encontrado droga nesse estabelecimento, a gente tem a quem recorrer. Qualquer tipo de crime ou inconveniente nas dependências deste imóvel, o proprietário, se convidado a comparecer na delegacia, tem um documento oficial dessa pessoa para prestar esclarecimentos”, explicou o delegado do Consumidor do Amazonas.

Outra recomendação é que os proprietários consultem o nome do locatário numa delegacia próxima ou façam a consulta pública no site do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do endereço https://www.tjam.jus.br.

FOTO: Carlos Soares/SSP-AM

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