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Com foco no aniversário de Manacapuru, MPAM intensifica ações contra venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes

A prática é considerada crime, punível com detenção de dois a quatro anos e multa. Além disso, o descumprimento desta proibição pelos estabelecimentos comerciais acarretará em multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil e a interdição do estabelecimento até seu pagamento.

O procedimento administrativo e a recomendação se baseiam em normas jurídicas que conferem ao Ministério Público a responsabilidade de zelar pelo respeito aos direitos das crianças e adolescentes. Entre elas, estão a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Na avaliação do promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, em razão das festividades, que começam neste sábado (13/07), é fundamental que o MP tome medidas para impedir a distribuição e venda de bebidas alcoólicas para crianças e jovens. “Esse público é vulnerável e, historicamente, em Manacapuru, já houve incidentes envolvendo não apenas o consumo de álcool, mas também outros crimes relacionados, como assédio e abuso sexual infantil”, destacou o promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça.

Entre as medidas recomendadas pelo MPAM, estão:

  • Fiscalização e acompanhamento in loco dos estabelecimentos comerciais e eventos festivos durante o período;
  • Entrevista programada para o dia 12/07 nas rádios locais para informar a população sobre as proibições e penalidades do procedimento;
  • Recomendação aos comerciantes para que se abstenham de vender bebidas alcoólicas a menores, afixando, em local visível ao público, cartazes com o alerta desta proibição e ainda mencionando o fato de constituir crime, nos moldes do art. 243, do ECA;
  • Exigir documentos de identidade para verificar a idade dos consumidores;
  • Impedir que terceiros forneçam bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos dentro de suas dependências;
  • Realizar um rigoroso controle de acesso, não permitindo a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais;
  • Ofício à Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Infância e Juventude (CAO-IJ), para acompanhamento, nos moldes do art. 45, §2º, da Res. CSMP n. 006/2015.

Para garantir a efetividade das medidas, foi solicitado o apoio do Conselho Tutelar da cidade e das secretarias municipais da Infância e Juventude, Educação e Eventos, Polícia Civil, Polícia Militar e a imprensa local. A atuação conjunta garante que infância e juventude tenham seus direitos devidamente resguardados durante as comemorações.


Texto: Poliany Rodrigues
Foto: Amazonastur

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