A Teia dos Contratos na Gestão João Bosco

Documentos e conexões levantam indícios de possível direcionamento em contratos públicos de Urucará. Os documentos já estão com o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

Imagina a cena. A Prefeitura precisa de ajuda para tocar licitações e contratos. Em vez de abrir uma disputa para ver quem faz o serviço melhor e mais barato, escolhe uma empresa na caneta, fecha um contrato de R$ 180 mil por um ano e justifica que ela é tão especializada que não teria concorrente.

Agora imagina que, no cadastro dessa empresa na Receita Federal, o e-mail de contato é jaquesaldanha@xxxxx.com. E que a pregoeira oficial de Urucará, a pessoa que comanda os pregões da Prefeitura, se chama Jacqueline Neves Saldanha.

Não precisa imaginar. Está tudo em papel oficial. O Portal teve acesso à denúncia que levou esse material ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), e mostra abaixo, peça por peça, o que os documentos revelam.

Entenda em 30 segundos:
A Prefeitura contratou sem licitação a AB Consultoria Empresarial Ltda por R$ 180 mil, em 4 de maio de 2026.A empresa tinha pouco mais de um ano de vida e usa, em dois cadastros oficiais, o e-mail jaquesaldanha@xxxxx.com.
O único sócio, Alberto Luiz Barbosa Ribeiro Junior, tem nome compatível com o perfil “Alberto Ribeiro”, que declara união estável com “Jacqueline Saldanha” desde 2013.
A pregoeira foi designada pelo prefeito dois meses antes do contrato, e o extrato no Diário Oficial saiu “publicado por Jacqueline Neves Saldanha”.
Nas folhas de pagamento de janeiro a junho de 2026, o nome da pregoeira não aparece, embora todos os outros designados pela mesma portaria estejam lá.
A construtora que ela declarou vencedora, a J Nasser Engenharia, não tinha nenhuma despesa no município de 2019 a 2025 e já soma R$ 14,8 milhões em dois contratos de 2026.
O dono da construtora e o prefeito se formaram no mesmo curso da UFAM, com dois anos de diferença, quando o curso tinha pouco mais de cem formados. Mais de duas empresas relataram ao Portal, sem se identificar, ter sido procuradas para desistir de licitações no município — relatos que o Portal não conseguiu comprovar e que serão levados ao MP e ao TCE.
A denúncia pede que o MP requisite o processo inteiro e apure conflito de interesses.

1. O contrato: R$ 15 mil por mês, escolhido a dedo

Comece por aqui. O extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios mostra que a Prefeitura de Urucará assinou, em 4 de maio de 2026, o Termo de Contrato nº 028/2026 com a AB Consultoria Empresarial Ltda. O objeto: serviços de consultoria em suporte técnico em licitação e contratos administrativos, para atender as secretarias. Valor: R$ 180 mil por 12 meses, o equivalente a R$ 15 mil por mês. Quem assina é o prefeito João Bosco Falabella.

Extrato do Contrato 028/2026-PMU. Nos destaques: data de assinatura, base legal (inexigibilidade), valor, o campo “Publicado por” e a data de publicação. Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edição 4168.

A base legal é o art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Traduzindo: é a chamada inexigibilidade de licitação. A Prefeitura pode pular a disputa quando contrata um serviço intelectual de alguém com notória especialização, aquela reputação construída com anos de trabalho, estudos, publicações e experiência, que deixa claro que só aquele profissional atende. É uma porta legal, mas estreita, e precisa estar muito bem justificada no processo.

Um detalhe que parece bobo, mas diz muito sobre o capricho com o documento: o extrato fala em “LEI 14,133/2026”. A lei é de 2021.

2. A empresa: um ano de vida e um e-mail que chama atenção

Aí vem a pergunta óbvia: quem é essa empresa tão especializada? O Cartão CNPJ responde. A AB Consultoria foi aberta em 27 de março de 2025, em Manaus. Quando assinou com Urucará, tinha um ano e pouco mais de um mês de existência. É microempresa, com capital social de R$ 100 mil, e a atividade principal registrada é “consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica”.

Cartão CNPJ da contratada. No campo de e-mail: JAQUESALDANHA@xxxxxx O telefone foi parcialmente ocultado pelo Portal. Fonte: Receita Federal, emitido em 12/08/2026.

Agora olha o campo de e-mail: JAQUESALDANHA@xxxxxx. O mesmo endereço, e o mesmo telefone, aparecem no cadastro da empresa na Secretaria de Finanças da Prefeitura de Manaus (SEMEF). Não é um erro de digitação perdido: está em dois cadastros oficiais diferentes.

O Portal procurou, em fontes públicas, outros contratos dessa empresa com prefeituras, câmaras ou órgãos de governo e não encontrou nenhum. Também não localizou histórico público do sócio na área de licitações. Pode existir? Pode. Mas, se existe, precisa estar no processo que justificou a tal “notória especialização”. E esse processo ainda não veio a público.

3. O sócio e o “status” que ninguém esperava ver

Segundo o Quadro de Sócios da Receita Federal, a AB Consultoria tem um único dono: Alberto Luiz Barbosa Ribeiro Junior, sócio-administrador.

Quadro de Sócios e Administradores (QSA): um único sócio. Fonte: Receita Federal, emitido em 12/08/2026.

É aqui que a história muda de patamar. A denúncia traz prints de dois perfis de rede social. No perfil “Alberto Ribeiro” aparece: “Em uma união estável com Jacqueline Saldanha, desde 6 de dezembro de 2013”. No perfil “Jacqueline Saldanha”, o espelho: “Em uma união estável com Alberto Ribeiro, desde 6 de dezembro de 2013”.

Status exibidos nos perfis “Alberto Ribeiro” (à esquerda) e “Jacqueline Saldanha” (à direita). As fotos de perfil foram desfocadas pelo Portal. Fonte: prints anexados à denúncia.

Vamos ser justos: print de rede social não é certidão. Quem precisa confirmar se o “Alberto Ribeiro” do perfil é o mesmo Alberto do QSA, e se a “Jacqueline Saldanha” do perfil é a pregoeira, é o Ministério Público. Só que, somando os pontos, fica difícil chamar tudo de coincidência: o sócio tem o nome do perfil, a empresa usa um e-mail com o apelido e o sobrenome da pregoeira, e os dois perfis se declaram companheiros há quase 13 anos.

Mapa das ligações entre a Prefeitura, a pregoeira, as empresas e o sócio. As linhas tracejadas em vermelho indicam indícios que dependem de confirmação oficial; as demais vêm de documentos públicos. Arte: Portal.

4. E quem é a pregoeira?

Jacqueline Neves Saldanha foi designada pregoeira oficial de Urucará pelo próprio prefeito, na Portaria nº 180, de 5 de março de 2026. Dois meses depois, a Prefeitura assinaria o contrato com a AB Consultoria.

Portaria 180/2026. Nos destaques: a exigência de servidor efetivo citada pela própria portaria, a forma como cada designado é tratado e o artigo que entrega as contratações diretas ao Agente de Contratação. Fonte: Diário Oficial dos Municípios, edição 4063.

A portaria merece uma lida com lupa. A própria Prefeitura escreve que a Lei 14.133 exige servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes para conduzir licitações. O agente de contratação é apresentado como “o servidor Fabrisio Albertini dos Santos Andrade”. Já a pregoeira aparece apenas como “a Sra. Jacqueline Neves Saldanha”. Qual é, afinal, o vínculo dela com a Prefeitura de Urucará? A portaria não diz.

Aqui vale um cuidado jurídico: como Urucará tem menos de 20 mil habitantes, a lei dá ao município até abril de 2027 para passar a exigir servidor efetivo na função (art. 176). Só que transição não é carta branca para entregar a função a quem não tem vínculo nenhum com a Prefeitura. E foi isso que o blog foi checar nas folhas de pagamento publicadas pelo próprio município: de janeiro a junho de 2026, o nome Jacqueline Neves Saldanha não aparece em nenhuma. Já os outros quatro designados pela mesma portaria estão lá: o agente de contratação e um membro da equipe de apoio são efetivos, e as outras duas integrantes ocupam função de confiança. A única ausente é justamente a pregoeira. Então quem paga, e a que título, a pessoa que decide as licitações de Urucará?

Nas redes, o perfil “Jacqueline Saldanha” informa morar em Manaus, e o nome Jacqueline Neves Saldanha já constou em lista oficial da Prefeitura de Manaus como suplente da ouvidoria da Manauscult, a fundação municipal de cultura da capital.

Aqui é preciso honestidade: pelo art. 4º da portaria, as contratações diretas (dispensa e inexigibilidade) ficam com o Agente de Contratação, e não com a pregoeira. Ou seja, no papel, a inexigibilidade da AB não era atribuição dela. Só que a lei não olha apenas para quem assina. O art. 9º, § 1º, da Lei 14.133 proíbe que agente público do órgão participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, e manda observar as situações de conflito de interesses. E o nome dela está no extrato.

Portal de compras de Urucará: na área “Equipe”, Jacqueline Saldanha aparece como pregoeira, e o campo do agente de contratação está vazio. Fonte: comprasurucara.com.br (print anexado à denúncia)

E ela não é pregoeira só no papel. No portal de compras da Prefeitura, o nome Jacqueline Saldanha aparece na equipe como pregoeira. No chat da Concorrência nº 001/2026, para construir uma Unidade Básica de Saúde, é ela quem escreve, em 24 de abril de 2026: “estarei DECLARANDO como VENCEDOR do presente certame a Empresa JNASSER ENGENHARIA LTDA”. Um minuto depois, o sistema registra: “Adjudicado, por Jacqueline Saldanha”.

Chat da Concorrência 001/2026: a pregoeira declara a vencedora e o sistema registra a adjudicação em nome dela. Fonte: comprasurucara.com.br (print anexado à denúncia).

Repare: concorrência não é pregão, e a Portaria 180 designou a pregoeira para as “sessões públicas de pregão”. O blog não aponta nenhuma irregularidade nessa obra ou nessa construtora. O print está aqui por outro motivo: ele mostra que, na prática, a pregoeira está no centro das decisões de compra da Prefeitura. E foi justamente para dar “suporte técnico em licitação e contratos” a esse setor que a AB Consultoria foi contratada.

5. A construtora que estreou com R$ 14,8 milhões

E a empresa que ela declarou vencedora? A J Nasser Engenharia Ltda não aparece em nenhuma das listagens mensais de despesas publicadas pela Prefeitura entre 2019 e 2025. Nenhum empenho, nenhum pagamento, nada. A estreia dela em Urucará é o Contrato 023/2026, assinado em 29 de abril de 2026, cinco dias depois da adjudicação: R$ 2.525.000,00 para construir a UBS.

Só que não parou aí. Em 21 de julho de 2026, a mesma empresa assinou o Contrato 027/2026, da Concorrência Eletrônica 003/2026, para construir uma escola de tempo integral de 13 salas no bairro Paraíso, com recursos do FNDE: R$ 12.340.000,00. Somando os dois, a J Nasser saiu do zero para R$ 14,865 milhões em contratos no primeiro ano e meio da gestão. Para dar a dimensão: em 2025 inteiro, os maiores volumes empenhados pela Prefeitura ficaram com duas construtoras, R$ 12,5 milhões e R$ 9,7 milhões.

Os dois extratos de contrato com a J Nasser Engenharia. Nos destaques: a data de assinatura, a empresa, a concorrência de origem, o valor, quem publicou e a data da publicação. Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edições 4107 e 4201.

Repare em dois detalhes dos extratos. O primeiro: os dois foram publicados por Jacqueline Neves Saldanha, a mesma pregoeira. O segundo: o contrato de R$ 12,3 milhões foi assinado em 21 de julho, mas o extrato só saiu no Diário Oficial em 28 de setembro, 69 dias depois, e o próprio texto do extrato está datado de 25 de setembro. De novo, a conta de sempre: o morador de Urucará é o último a saber.

6. O prefeito e o dono da construtora passaram pelo mesmo curso

Tem mais um fio para puxar, e esse vem de uma lista pública da própria universidade. O Departamento de Engenharia Civil da UFAM mantém no ar a relação de todos os engenheiros civis formados pela Faculdade de Tecnologia desde 1970. Os dois nomes estão lá: José Nasser, que fundou a J Nasser Engenharia e chegou a presidir a Fieam, colou grau na turma de 14 de dezembro de 1972. João Bosco Falabella aparece na turma de 14 de dezembro de 1974.

Não é a mesma turma, como se comenta em Urucará: são duas turmas de diferença. Mas vale lembrar o tamanho daquele curso recém-criado. Nas cinco primeiras turmas, de 1970 a 1974, formaram-se 118 engenheiros ao todo — 14 na turma de Nasser, 29 na de Falabella. E, se o prefeito cursou a faculdade na duração normal, estava matriculado quando Nasser colou grau, em dezembro de 1972. Ou seja: mesma faculdade, mesmo curso, e um período em que os dois estiveram lá ao mesmo tempo.

Que esse José Nasser é mesmo o da construtora, a própria lista ajuda a confirmar: outros dois sócios da empresa também são engenheiros civis formados pela UFAM — Ronaldo de Lima Mello, da turma de 1971, e José Miguel da Silva Nasser, de 2002.

Estudar no mesmo lugar não é crime, não é irregularidade e, sozinho, não prova absolutamente nada. Milhares de pessoas se formam juntas e nunca mais se falam. Só que, quando a construtora de um ex-colega de curso estreia no município com R$ 14,8 milhões em contratos em um ano, a relação deixa de ser assunto particular e vira pergunta pública — do tipo que o prefeito responde em uma linha, se quiser.

7. Relatos de empresas apontam suposta pressão para desistência de licitações em Urucará

Esta parte é diferente de tudo o que você leu até aqui. Nos capítulos anteriores, cada afirmação tem um documento atrás. Esta não tem.

Diferentemente das informações apresentadas nos capítulos anteriores, esta parte da apuração não está amparada por documentos ou registros que comprovem diretamente os fatos relatados.

Mais de duas empresas que participam de licitações na região procuraram, de forma independente, o Portal para relatar uma situação semelhante. Segundo os relatos, um homem identificado como Sillas Simões Pena teria procurado representantes das empresas e solicitado que elas deixassem de participar de disputas licitatórias no município de Urucará.

Ainda de acordo com os relatos, Sillas teria afirmado estar atendendo a um pedido do prefeito e se apresentado como alguém que prestaria serviços para a AB Consultoria, empresa que também mantém contrato no valor de R$ 180 mil mencionado anteriormente nesta reportagem.

As empresas ouvidas solicitaram que suas identidades fossem preservadas. O Portal optou por manter o sigilo das fontes, conforme assegurado pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

É importante destacar, porém, que o Portal não teve acesso a gravações, mensagens, documentos ou qualquer outro elemento material que comprove esses contatos. Portanto, os relatos não são apresentados como fatos comprovados, mas como informações recebidas durante o processo de apuração.

Caso confirmada, a conduta relatada poderá ser objeto de investigação pelas autoridades competentes, especialmente em relação às regras que protegem o caráter competitivo das licitações. O artigo 337-F do Código Penal trata da frustração do caráter competitivo de licitação.

Por essa razão, os relatos estão sendo encaminhados aos órgãos de controle e investigação competentes, entre eles o Ministério Público e o Tribunal de Contas, que possuem instrumentos próprios para aprofundar a apuração, como requisitar informações sobre os participantes dos certames, ouvir representantes das empresas e solicitar documentos às administrações públicas.

Quem é Sillas Simões Pena nos registros públicos

A apuração também identificou registros públicos que relacionam Sillas Simões Pena a atividades ligadas a processos de contratação e licitação em diferentes municípios do interior do Amazonas.

O nome aparece como vice-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Amaturá, em publicações do Diário Oficial dos Municípios referentes aos anos de 2019 e 2020. Também consta como pregoeiro da Prefeitura de Maués, em publicação de aviso de licitação de 2021 e em portaria de designação de 2024, já sob a vigência da Lei nº 14.133/2021.

Em Novo Aripuanã, Sillas Simões Pena aparece como agente de contratação, cargo em comissão do qual foi exonerado a pedido em março de 2026, conforme o Decreto nº 023/2026.

O Portal confirmou diretamente o ato de Novo Aripuanã por meio do portal de transparência do município. Os demais registros mencionados nesta reportagem estão disponíveis em documentos oficiais publicados pelas respectivas prefeituras.

A apuração encontrou ainda um ponto que merece esclarecimento: nos registros públicos consultados pelo Portal, não foi localizado, até o momento, ato oficial que vincule Sillas Simões Pena à Prefeitura de Urucará. Não foram identificados, nessa busca, portaria de nomeação, contrato, registro funcional ou folha de pagamento que estabeleça esse vínculo.

Diante disso, permanece uma questão a ser esclarecida: caso os relatos apresentados pelas empresas sejam confirmados, em que condição Sillas Simões Pena estaria tratando de assuntos relacionados às licitações do município de Urucará?

Direito de resposta

O Portal procurou preservar o caráter jornalístico da apuração e diferenciar informações documentadas de relatos ainda não comprovados. As empresas ouvidas não tiveram suas identidades divulgadas e não houve pagamento pela obtenção das informações.

Sillas Simões Pena, a AB Consultoria, o prefeito de Urucará e a Prefeitura de Urucará têm espaço aberto para apresentar esclarecimentos, contestar ou negar as informações relatadas nesta reportagem.

Eventuais documentos ou manifestações encaminhados ao Portal serão analisados e, quando pertinentes, publicados integralmente ou de forma contextualizada, garantindo o direito de resposta das partes citadas.

8. O extrato que levou 99 dias para aparecer

O contrato foi assinado em 4 de maio. O extrato só apareceu no Diário Oficial em 11 de agosto: 99 dias depois. No rodapé da publicação, o campo “Publicado por” traz o nome Jacqueline Neves Saldanha.

Por que isso importa? Porque a Lei 14.133 (art. 94) manda divulgar a contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 dias úteis da assinatura, e diz que essa divulgação é condição para o contrato ter eficácia. O Diário Oficial não substitui o PNCP, e a denúncia pede que o MP verifique quando, e se, o contrato foi parar lá. Municípios pequenos, como Urucará, ainda podem usar o Diário Oficial no lugar do portal nacional durante a transição da lei (art. 176), mas o próprio sistema de compras da Prefeitura já registra envio de documentos ao PNCP. Seja como for, uma coisa já dá para dizer: o morador de Urucará só pôde ler, no Diário Oficial, sobre esse contrato mais de três meses depois da assinatura.

Linha do tempo do caso. Arte: Portal, com base nos documentos citados.

9. E o prefeito nisso tudo?

Não dá para colocar a conta só na pregoeira. Quem designou Jacqueline Saldanha foi o prefeito Bosco Falabella. Quem assinou o contrato com a AB Consultoria também foi ele.

A Lei 14.133 dá ao chefe do Executivo responsabilidades claras. O art. 14, IV, proíbe que participe da execução de um contrato quem é companheiro de agente público que atua na licitação, e o art. 9º, § 1º, veda a atuação de agente público em situação de conflito de interesses. O art. 11 cobra da alta administração controles para garantir contratações íntegras. E o art. 73 diz que, se a contratação direta for indevida por dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público responsável e a empresa respondem juntos pelo prejuízo aos cofres públicos.

Então a pergunta é simples: o prefeito sabia do vínculo? Se sabia, por que designou e contratou mesmo assim? Se não sabia, que controle é esse que deixa passar uma empresa com o nome da pregoeira no e-mail?

O que a lei mandaO que os papéis mostram
Inexigibilidade só com notória especialização comprovada (art. 74, III e § 3º)Empresa com 1 ano e 1 mês de vida e nenhum outro contrato público localizado
Companheiro(a) de agente que atua na licitação não pode participar da execução do contrato (art. 14, IV), e agente público não pode atuar com conflito de interesses (art. 9º, § 1º)Sócio único e pregoeira aparecem em “união estável” nas redes; e-mail da empresa coincide com o nome dela; ela publicou o extrato
Quem conduz licitação precisa ser agente público regularmente investido; a exigência de servidor efetivo (art. 8º) passa a valer para Urucará em abril de 2027 (art. 176)Portaria chama a pregoeira apenas de “Sra.” e o nome dela não aparece em nenhuma folha de pagamento de janeiro a junho de 2026
Contratação direta no PNCP em até 10 dias úteis, sob pena de o contrato não ter eficácia (art. 94)Extrato no Diário Oficial só 99 dias depois da assinatura
Processo com estimativa de preço, parecer jurídico e razão da escolha (art. 72)Íntegra do Processo nº 1030/2026 ainda não veio a público; a denúncia pede que o MP a requisite

10. A denúncia já está no MP e no TCE

Todo esse material foi reunido numa representação dirigida à Promotoria de Justiça de Urucará, do MPAM, datada de 20 de agosto de 2026 e registrada na Ouvidoria do órgão. O caso também foi levado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Confirmação de registro na Ouvidoria do MPAM. Parte do número do protocolo foi ocultada pelo blog para preservar o denunciante.

O texto é cuidadoso: não pede a cabeça de ninguém, pede investigação. Entre os pedidos feitos ao Ministério Público estão:

  • cópia integral do Processo Administrativo nº 1030/2026, com estudo técnico, pesquisa de preços, parecer jurídico e os documentos que provariam a “notória especialização”;
  • a lista de todos os servidores que mexeram no processo, da escolha da empresa ao pagamento;
  • a checagem de qualquer participação da pregoeira na contratação ou na execução do contrato;
  • a confirmação oficial da identidade dos perfis e da união estável;
  • explicações sobre quem usa o e-mail e o telefone cadastrados na empresa;
  • a data em que o contrato foi publicado no PNCP;
  • a prova de que o serviço foi realmente prestado: relatórios, notas fiscais, pagamentos e quem, de fato, fez a consultoria;
  • se houver risco ao dinheiro público, a suspensão de pagamentos futuros.

E improbidade administrativa? Depois da reforma da lei, em 2021, ela só se configura com dolo comprovado, e vínculo pessoal, sozinho, não é ilegal. Mas vínculo pessoal somado a contrato sem licitação, empresa recém-aberta, e-mail coincidente e publicação feita pela própria pregoeira é exatamente o tipo de caso que os órgãos de controle existem para investigar.

Perguntas que Urucará merece ver respondidas:
AO PREFEITO BOSCO FALABELLA 1.   O senhor sabia que o sócio da AB Consultoria se declara companheiro da pregoeira que o senhor designou? 2.   Quem indicou a AB Consultoria à Prefeitura? Que documentos provaram a notória especialização de uma empresa com um ano de vida? 3.   Qual é o vínculo funcional de Jacqueline Neves Saldanha com o Município? Ela é servidora efetiva? 4.   Quanto já foi pago à AB Consultoria até hoje, e o que foi entregue em troca? 5.   Quantas empresas disputaram as Concorrências 001/2026 e 003/2026, vencidas pela J Nasser Engenharia, e por que o extrato do contrato de R$ 12,3 milhões levou 69 dias para ser publicado? 6.   O senhor conhece José Nasser, sócio fundador da J Nasser Engenharia, desde o curso de Engenharia Civil da UFAM? Essa relação foi registrada em alguma declaração nos processos das Concorrências 001/2026 e 003/2026? 7.   Por que o extrato levou 99 dias para sair no Diário Oficial? Em que data o contrato entrou no PNCP? À PREGOEIRA JACQUELINE SALDANHA 8.   O e-mail jaquesaldanha@hotmail.com é seu? Qual a sua relação com Alberto Luiz Barbosa Ribeiro Junior? 9.   A senhora participou de alguma etapa da contratação, execução, atesto ou pagamento da AB Consultoria? Declarou impedimento? 10. O senhor, ou alguém a seu pedido, procurou empresas para que desistissem de disputar licitações em Urucará? AO SR. SILLAS SIMÕES PENA 11. O senhor presta serviço à AB Consultoria Empresarial Ltda? Em que condição? 12. O senhor procurou empresas pedindo que desistissem de licitações em Urucará? A pedido de quem? À AB CONSULTORIA 13. Quem presta, de fato, a consultoria em Urucará, e quais trabalhos anteriores comprovam a experiência da empresa?

Vereadores, é com vocês

A Câmara Municipal tem o poder, e o dever, de fiscalizar o Executivo. No dia 8 de setembro, o vereador Antonio Laurentino da Silva já pediu à Prefeitura a relação dos processos licitatórios de 2026. É um começo. Agora, o Contrato 028/2026 com a AB Consultoria precisa entrar nessa lista, com pedido de cópia integral do processo e convite para que o prefeito e a pregoeira expliquem os fatos na Casa do povo.

O outro lado O Portal deixa o espaço aberto para a Prefeitura de Urucará, o prefeito João Bosco Falabella, a pregoeira Jacqueline Neves Saldanha, a AB Consultoria Empresarial Ltda e seu sócio, a J Nasser Engenharia e o Sr. Sillas Simões Pena. Qualquer manifestação será publicada na íntegra, neste mesmo espaço. Todas as pessoas citadas têm direito à presunção de inocência. Esta matéria relata fatos que constam de documentos públicos, indícios apresentados aos órgãos de controle e relatos de fontes que pediram anonimato, estes últimos expressamente identificados como não comprovados; não afirma que alguém tenha cometido crime ou ato de improbidade.
Documentos consultados Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral e Quadro de Sócios (QSA) do CNPJ 60.122.586/0001-99, Receita Federal, emitidos em 12/08/2026Consulta cadastral Nota Manaus, Secretaria Municipal de Finanças de Manaus (SEMEF)Portaria nº 180/2026, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, ed. 4063 (12/03/2026), código 78F8D0DDExtrato do Termo de Contrato nº 028/2026-PMU, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, ed. 4168 (11/08/2026), código F1438A60Telas do portal comprasurucara.com.br (Concorrência nº 001/2026)Prints de perfis de rede social anexados à denúnciaRepresentação ao MPAM (20/08/2026) e comprovante de registro na Ouvidoria do MPAMLista de ouvidorias setoriais da Prefeitura de Manaus (Controladoria-Geral do Município)Folhas de pagamento da Prefeitura de Urucará de janeiro a junho de 2026 e Relação de Servidores (2023 a 2025), Portal da Transparência do município, consultados em 15/09/2026Listagens mensais de despesas empenhadas da Prefeitura de Urucará de 2019 a abril de 2026, Portal da Transparência do município, consultadas em 02/10/2026Extratos dos Contratos nº 023/2026 e nº 027/2026 com a J Nasser Engenharia Ltda, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edições 4107 (18/05/2026) e 4201 (28/09/2026), códigos 6166FC31 e 06097FE0Lista de engenheiros civis formados pela Faculdade de Tecnologia da UFAM desde 1970, Departamento de Engenharia Civil da UFAM (arquivosdec.ufam.edu.br), consultada em 02/10/2026Decreto nº 023/2026 da Prefeitura de Novo Aripuanã (exoneração, a pedido, do agente de contratação), portal de transparência do município; aviso de licitação da CPL de Maués assinado como pregoeiro (2021) e portaria de designação de pregoeiro de Maués (2024); publicações do Diário Oficial dos Municípios de 2019 e 2020 com a composição da CPL de AmaturáQuadro societário da J Nasser Engenharia Ltda (CNPJ 04.618.096/0001-07) em agregadores de dados da Receita Federal, e reportagem do Jornal do Commercio (14/08/2007) sobre a trajetória de José Nasser
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#Urucará  #DinheiroPúblico  #Licitação  #Transparência  #Amazonas

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