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A pedido do MPAM, Justiça suspende cautelarmente sorteio de motos em Manacapuru

Em sua decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que a divulgação do sorteio pela prefeitura local caracterizava publicidade institucional, proibida desde o dia 6 de julho de 2024. A juíza Nayara Antunes determinou ainda a suspensão imediata de qualquer publicidade nos canais oficiais de comunicação do Executivo municipal, sob pena de multa de R$ 100 mil, para cada representado.

Na representação ministerial, a promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo informou que a Prefeitura de Manacapuru estava organizando o sorteio das motos como parte das celebrações, o que violava o artigo 73 da Lei 9.504/97, cujo conteúdo proíbe certas condutas em anos eleitorais. Além disso, foi apontado que a prefeitura continuava realizando publicidade institucional, mesmo após recomendações contrárias. A promoção das motos, segundo o MPAM, estava sendo feita com igual ou maior destaque que a dos artistas que se apresentariam nas festividades, atraindo grande atenção do público.

A Promotoria de Mananapuru enfatizou que, além do sorteio das motocicletas, o evento também anunciava shows de artistas renomados, o que reforçava a suspeita de uso político das comemorações. A vice-prefeita Valciléia Flores Maciel e o assessor de comunicação Franz Melendez, ambos pré-candidatos nas próximas eleições, estavam diretamente envolvidos na promoção do evento, segundo informou o MPAM.

Deliberações
Caso a determinação seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 100 mil aos responsáveis, entre eles o atual prefeito Betanael da Silva Dângelo, que continuou a promover a publicidade institucional apesar das advertências.

Na decisão, a Justiça Eleitoral também ordenou que fossem retiradas todas as referências ao slogan da Prefeitura de Manacapuru dos materiais promocionais do evento, caracterizando isso como propaganda institucional proibida desde o início de julho. Os representados devem ser notificados e têm um prazo de cinco dias para apresentarem suas manifestações nos autos, caso desejem.

O MPAM deve acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a imparcialidade e a legalidade durante o período eleitoral.

Decisao


Texto: Yasmin Siqueira
Foto: Ulisses Farias

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