O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) homologou um acordo entre a Prefeitura de Manaus e a empresa Águas de Manaus, o qual vai assegurar que o reajuste ordinário de 2020 e 2021 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sejam aplicados de forma escalonada.
Conforme o termo, os serviços de água e esgoto terão uma correção de 9,88 % a partir de 1º de janeiro de 2022 e o restante será parcelado em 14 vezes anuais de 3,92%. A concessionária pleiteava um aumento imediato de 42% referente aos reajustes de 2020 e 2021.
“O que a concessionária estava pleiteando era inaceitável. O prefeito David Almeida desde o começo se mostrou bastante preocupado com essa questão e ordenou que a Ageman, Procuradoria Geral do Município (PGM) e Casa Civil encontrassem uma solução que assegurasse ao mesmo tempo o equilíbrio financeiro do contrato e uma tarifa módica e justa aos consumidores, e foi justamente isso que fizemos”, afirmou o diretor-presidente a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), Fábio Alho.
Em julho deste ano, o prefeito David Almeida recorreu à Justiça e conseguiu impedir que a empresa aplicasse o reajuste de 2020 à revelia do Poder Concedente. A concessionária chegou a emitir faturas com o reajuste de 24,52%, no entanto, as cobranças foram anuladas, por determinação da Ageman que notificou a empresa. O prefeito também determinou que a concessionária ampliasse para 100 mil o número de usuários beneficiados com a Tarifa Social Manauara até o mês de dezembro.
Na semana passada, a concessionária apresentou um pedido para aplicação do reajuste ordinário de 17,89% referente a 2021, conforme prevê o contrato de concessão e como forma de evitar uma nova judicialização, a qual poderia comprometer a efetividade dos serviços de saneamento e o cumprimento das metas por parte da empresa. A Prefeitura de Manaus buscou assegurar uma conciliação, visto que a economia tem apresentado sinais de retomada ao passo em que tem aumentado o contingente da população vacinada e diante da necessidade de se assegurar a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade, conforme preconiza o Novo Marco Legal do Saneamento no Brasil.
“Esse tem sido o caminho que várias prefeituras do país têm seguido no tocante ao reajuste dos serviços essenciais, sobretudo no saneamento. Enfrentamos uma pandemia, que elevou os gastos dos investimentos nesse setor, mas, ao mesmo tempo, temos na outra ponta usuários que também tiveram perdas financeiras, por tudo isso propusemos um reajuste imediato menor e com a diferença aplicada de forma escalonada, com intervalo de 12 meses, pois dessa forma entendemos que é possível manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa mantendo seus investimentos na busca pela universalização dos serviços e a população não sofrendo nenhum tipo descontinuidade do referido serviço”, declarou Fábio Alho.