A ação contra o prefeito foi movida pela coligação “A História Continua”, que questionou sua elegibilidade devido à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu na segunda-feira (17/3) pela cassação do mandato do prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD). A decisão foi definida com o voto de desempate da presidente da corte eleitoral, desembargadora Carla Reis, que acompanhou o voto do relator do caso, juiz Marcelo Costa Vieira.
Entenda o Caso
A ação contra Ivon Rates foi movida pela coligação “A História Continua”, que questionou sua elegibilidade devido à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A coligação argumentou que essa rejeição configuraria improbidade administrativa, tornando-o inelegível.
Julgamento e Debate
O julgamento no TRE-AM foi acirrado, resultando inicialmente em um empate de 3 a 3. O relator, juiz Marcelo Vieira, votou pela cassação do mandato de Ivon Rates, sendo acompanhado pelas juízas Maria Elisa Andrade e Nélia Caminha Jorge.
Por outro lado, os juízes Cássio Borges, Fabrício Marques e Diogo Franco divergiram, argumentando que não havia provas suficientes de improbidade administrativa dolosa por parte do prefeito.
O empate foi desfeito com o voto de desempate da presidente Carla Reis, que seguiu o entendimento do relator.
Durante o julgamento, houve debates intensos entre os magistrados e o procurador eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior.
Via BNC
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