Politica

TJAM extingue ação e mantém pensão vitalícia de R$ 34 mil ao ex-governador José Melo

MANAUS – Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiram extinguir, nesta segunda-feira (18), a ação civil pública ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para anular a pensão vitalícia de R$ 34 mil paga ao ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira (sem partido).

No julgamento, os magistrados alegaram “inadequação da via eleita”, que significa que o tipo de ação que foi usada não é adequado para alcançar o objetivo. Esse mesmo entendimento baseou o arquivamento da ação civil pública na qual o MP buscava anular o direito do senador Eduardo Braga (MDB) ao benefício, em novembro de 2020.

Nesta segunda-feira (18), os magistrados seguiram o voto da relatora do recurso, Mirza Telma de Oliveira Cunha. Além dela, a Terceira Câmara Cível do TJAM é composta pelos desembargadores Lafayette Carneiro Vieira e João de Jesus Abdala Simões, que relatou o recurso de Braga que resultou no arquivamento da ação.

João Simões comentou que, recentemente, aplicou esse entendimento ao analisar o caso de Braga. “Eu, recentemente, tive um caso análogo a este de minha relatoria e eu também utilizei esse precedente da nossa Câmara mesmo, ainda da relatoria do eminente desembargador Thury, que faleceu e deixou muitas saudades”, disse o desembargador.

A ação do MP para anular a pensão concedida a Melo foi apresentada na Justiça do Amazonas em junho de 2019 pela promotora de Justiça Wandete Netto. Ela sustentou que o pagamento é “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado pela Sead (Secretaria de Administração do Amazonas) após a revogação do artigo que dava direito a governadores de receber benefício.

A Sead autorizou o pagamento da pensão em 2017 com aval técnico da PGE (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), que se baseou em interpretação do Artigo 2° da EC (Emenda Constitucional) n° 75/2011. Essa EC, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, assegura o benefício a quem já exerceu a chefia do Executivo estadual.

No entanto, conforme a promotora, o Artigo 1° da EC ° 75/2011 revoga o Artigo 278 da Constituição Estadual, que criou a pensão vitalícia a ex-governadores. Na prática, a EC n° 75 revogou a “aposentadoria especial” para futuros governadores do Estado, mas manteve o benefício a Eduardo Braga, Omar Aziz (PSC), José Melo e Amazonino Mendes (União Brasil).

Em julho de 2019, o juiz Leoney Figlioulo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, suspendeu o pagamento de aposentadoria especial de R$ 34 mil ao ex-governador. De acordo com o magistrado, o benefício não tem amparo legal porque foi concedido com base em emenda constitucional revogada.

Em fevereiro de 2020, Figliuolo, ao analisar o mérito da causa, confirmou a decisão proferida em junho do ano anterior. O magistrado concluiu que o procedimento administrativo que concedeu o benefício a Melo é “ilegal e ilegítimo”, pois “se ato nulo não produz efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há o que se falar em direito adquirido”.

*Com informações de Amazonas Atual/Foto: Felipe Campinas

CONTEÚDOS PATROCINADOS

RELACIONADOS

“PESSOA PÚBLICA TEM TER POSTURA” AFIRMA ROBSON TIRADENTES JR.

Redação

MP Eleitoral ingressa com representação por propaganda eleitoral antecipada em Tefé

Redação

Renato Junior destaca reforma de feiras, escuta qualificada ao feirante e fomento da cadeia produtiva como feitos da gestão Almeida*

Redação
Sair da versão mobile