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​TCE-AM orienta gestores a melhorarem transparência para evitar penalidades

Em alerta aos gestores públicos do Amazonas, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou a Orientação Técnica nº 01/2025, com diretrizes para que prefeituras e órgãos estaduais adotem medidas de adequação aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). A iniciativa busca reverter o baixo desempenho do estado no ranking nacional de 2024, quando o Amazonas foi um dos entes com menor nível de transparência do país.

O alerta foi disponibilizado na edição de 9 de maio de 2024 do Diário Oficial Eletrônico, disponível em doe.tce.am.gov.br.

De acordo com o documento, assinado pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, pelo secretário-geral de controle externo Mário Takumi Sato e pelo diretor de Controle Externo de TI Stanley Scherrer, a orientação visa evitar possíveis sanções legais, como a suspensão de transferências voluntárias e a responsabilização de gestores por improbidade administrativa.

“Estamos orientando e incentivando os órgãos a corrigirem falhas e elevarem seus índices, reforçando a importância da transparência como instrumento essencial para a boa gestão dos recursos públicos”, destacou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

Entre as principais recomendações, estão a criação de equipes específicas para gerir os portais da transparência, a realização de autoavaliações com base na cartilha e na matriz de critérios do PNTP 2025, além da execução de um plano de otimização para os portais institucionais.

O TCE-AM também disponibilizou curso online gratuito, por meio da Escola de Contas Públicas (ECP), voltado a controladores internos, com explicações sobre as mudanças no ciclo atual do PNTP, como a reorganização de critérios, ampliação do escopo de avaliação e maior nível de exigência.

O cronograma nacional já está em andamento, com avaliações preliminares internas até 30 de maio e validação dos portais pelos tribunais de contas entre 2 de junho e 10 de agosto.

A orientação reforça que, embora o descumprimento das medidas não implique em sanção imediata, a omissão reiterada poderá acarretar penalidades previstas em lei, como a vedação de convênios e operações de crédito com recursos federais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Foto: Joel Arthus

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