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TCE-AM julga procedente representação e aplica multa de R$14 mil ao prefeito de Manicoré

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente representação contra o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, aplicando multa de R$14 mil por irregularidades administrativas. A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (07).

A representação, formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), apontou pendências administrativas decorrentes do descumprimento de critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A prática caracteriza grave omissão no cumprimento do dever de boa gestão previdenciária, contrariando os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na administração pública.

Relatórios técnicos da Diretoria de Controle Externo dos Regimes Próprios de Previdência do Estado e dos Municípios do Amazonas (DICERP) identificaram 25 pendências administrativas. Entre as irregularidades destacam-se a ausência de repasses das contribuições previdenciárias devidas, inconsistências nos demonstrativos contábeis e atuariais, e o descumprimento das alíquotas legais.

Além destas, também são citadas a ausência de estrutura adequada da unidade gestora, bem como a não implantação do regime de previdência complementar obrigatório. Com isso, o órgão técnico concluiu que houve omissão do gestor quanto às ações necessárias para o saneamento das pendências do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e para obtenção do CRP.

Por estes motivos e pela violação de normas federais e regulamentares, o Tribunal Pleno decidiu pela procedência da representação e aplicou a multa de R$14 mil ao responsável.

Próxima sessão na quinta-feira (15)

A presidente Yara Amazônia Lins convocou a realização da 13ª Sessão Ordinária para a próxima quinta-feira (15), às 10h, no Plenário da Corte de Contas.

A reunião contará com transmissão, ao vivo, nas redes sociais do Tribunal (YouTube e Facebook).

Texto: Giovanna Félix
Foto: Filipe Jazz
DICOM TCE-AM

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