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STF tem 2 votos para manter desativado sistema de controle de bebidas


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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para manter sua própria decisão que derrubou determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) para reativação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

 O sistema foi extinto pela Receita Federal em 2016 e era usado em fábricas de cervejas e refrigerantes para contar a quantidade de produtos produzidos e realizar as devidas cobranças de impostos.

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 O Sicobe media o volume de bebidas produzidas, e não avaliava a qualidade do produto.  Além disso, produtos destilados, como whisky, vodka e gin, não eram controlados pelo sistema.

Após a desativação, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Receita Federal retome a operação do sistema, mas o governo federal recorreu ao Supremo para questionar a decisão.

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Durante a tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a reativação do Sicobe custaria cerca de R$ 1,8 bilhão por ano, valor maior que o custo de todo o sistema eletrônico da Receita Federal, estimado em R$ 1,7 bilhão.

Em abril deste ano, Zanin concedeu uma liminar para derrubar as decisões do TCU sobre o caso, que voltou a ser julgado definitivamente.


Brasília (DF), 11/09/2025 - O ministro Cristiano Zanin durante sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que realiza o quinto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília (DF), 11/09/2025 - O ministro Cristiano Zanin durante sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que realiza o quinto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília (DF), 11/09/2025 – Voto do ministro Cristiano Zanin foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.  Foto-arquivo: Marcelo Camargo/Agência Brasil – Marcelo Camargo/Agência Brasil

No voto proferido durante sessão virtual, o ministro reafirmou que o tribunal não tem competência legal para determinar a retomada do sistema.

“A decisão tomada pela Receita Federal foi resultado de exercício legítimo de competência discricionária conferida pela legislação, de modo que não cabia ao Tribunal de Contas impor a anulação dos atos administrativos que determinaram a suspensão do uso do Sicobe”, afirmou Zanin.

O voto do ministro foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. A votação virtual permanecerá aberta até a próxima sexta-feira (24). O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte.

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