O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nessa terça-feira (3), um decreto do governo do Amazonas que mudou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica no estado. Para os ministros, o decreto é inconstitucional, já que a matéria teria que ter passado pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) para regulamentação.
O relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que pediam uma manifestação do STF sobre o assunto, foi o ministro Dias Toffoli. Apesar de ter sido declarado inconstitucional, o decreto só deve deixar de produzir os efeitos em 2022.
O decreto do governo é de maio de 2019 e estabeleceu a cobrança do ICMS pelo modelo de substituição tributária em operações de energia elétrica. Ou seja, a cobrança passou a incidir na geração de energia, e não mais na distribuição.
Segundo Toffoli, além de mudar a cobrança do imposto sobre os serviços de energia elétrica do estado, o texto também instituiu a Margem de Valor Agregado (MVA) de 150% para operações com energia.
Em seu voto, o ministro explicou que o decreto atribuiu às empresas geradoras de energia a responsabilidade, por substituição tributária – ou seja, uma forma de arrecadar impostos -, pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações. Mas, para que isso ocorresse era necessário a edição de uma lei estadual que regulasse isso, o que não ocorreu.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
O estado justificou alegando que uma Lei Complementar de nº 87, de 1996, autorizava a substituição tributária às empresas geradoras ou distribuidoras sem a necessidade do aval dos deputados. Mas, para o ministro, a lei explicita a necessidade de uma norma estadual para regular a matéria.
*Com informações de https://g1.globo.com/am / Foto: Divulgação