Portal Uno Midias
Notícias Corporativas

Startup americana chega ao Brasil com plataforma C²aaS para Cross Boarder

Com o objetivo de evoluir processo de importação e exportação das empresas, a Sinerlog, startup americana de tecnologia, anuncia o lançamento da plataforma de comércio global Cross Commerce as a Service (CaaS). Por meio de atuação global, a plataforma busca conectar todos os atores da cadeia, viabilizando um sistema plug and play, capaz de prever e resolver os mais diversos desafios do cross-border do segmento. Assim, a Sinerlog entende a importância de seu papel, em um mercado que movimenta mais de US$ 8 trilhões globalmente.

Ao implementar o modelo “one stop solution” no Brasil, a plataforma busca proporcionar ao vendedor todas as ferramentas necessárias para transacionar no e-commerce global, concentrando esse auxílio num só lugar. A tecnologia não possui ativos físicos próprios com o propósito de conectar diversos players, organizando toda a jornada da compra, desde a coleta e armazenagem do produto, que pode estar em qualquer lugar do mundo, passando pela integração com marketplaces e pelo desembaraço aduaneiro até a entrega na casa do cliente.

Com toda a cadeia logística conectada e sob um modelo de compliance e segurança, a experiência de compra internacional oferece condições para que a entrega ocorra dentro do prazo, a tributação seja a correta e inclusive coberta por um seguro cross border, processo novo no mercado brasileiro.

O C²aaS ainda conta com recursos de carteira digital, hub de integração conectado aos principais marketplaces e operadores logísticos no mundo, integração com gateways de pagamento, certificação e background-check do vendedor em conjunto com invoice eletrônica, modelos automáticos para tributação otimizada, insights e business analytics, API aberta para integração, além de muitos outros recursos. A plataforma segue estritamente a legislação nacional, por meio da Instrução Normativa da Receita Federal de No. 2124.

No Brasil, a maior intenção é formalizar os envios de remessas internacionais, contribuindo para reduzir os chamados “Camelôs digitais”, que não pagam impostos de importação e importam mercadorias proibidas. A partir de julho de 2023, data estabelecida pela norma para os atores do comércio eletrônico internacional se adequarem, a Receita Federal Brasileira exigirá o envio de informações listadas na própria norma. Esse processo novo agilizará o desembaraço do produto e, por consequência, trará mais celeridade na entrega para o cliente final.  

Por conta das novas regras, a Receita Federal também vai poder operar controles, verificando rotinas de registro e protocolo, bem como aumentar a capacidade de controle de rituais de compartilhamento do varejo digital e informações da plataforma e/ou transações financeiras. A IN 2124 altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.737, de 15 de setembro de 2017, e 611, de 18 de janeiro de 2006, que falam sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.

“Há muitas expectativas com as mudanças na regulamentação, que coloca o mercado em pé de igualdade e com o que a plataforma quer proporcionar ao varejo global, potencializando ainda mais o ritmo de crescimento e desempenho”, afirma Fábio Baracat, CEO da empresa.

CONTEÚDOS PATROCINADOS

RELACIONADOS

Dias frios podem intensificar obstrução nasal

DINO

Medicina do Imepac conta com centro de simulação realística para ensino médico

DINO

Data Center no Brasil tende a crescer nos próximos anos

DINO