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Servidores do Implurb seguem decreto de obrigatoriedade de vacinação da Prefeitura de Manaus

Até o dia 1º de outubro deste ano, funcionários, servidores públicos municipais e colabores de empresa que prestam serviços ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), cumprindo o Decreto 5.146, assinado pelo prefeito David Almeida e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), devem apresentar a carteira de vacinação original ou digital na autarquia, contendo o comprovante de imunização das primeira e  segunda doses, ou comprovação de dose única contra a Covid-19.

O decreto tornou obrigatória a imunização contra o coronavírus. De acordo com o ele, que já está em vigor, o agente público deverá apresentar o comprovante de imunização no órgão ou entidade pública municipal quando solicitado. A exigência só não valerá para os que, por motivo comprovado de saúde, não possam ser imunizados.

No Implurb, o diretor-presidente, engenheiro Carlos Valente, definiu a medida via portaria 095/2021, publicada no dia 8/9 no DOM, sendo extensiva aos servidores e colaboradores da Vice-Presidência de Habitação e Regularização Fundiária (Vpreshaf).

A medida considera, entre outros, o dever do Poder Público de garantir a saúde de todos mediante políticas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e os riscos, ainda elevados, de infecção pelo novo coronavírus no contexto atual da pandemia.

Conforme a portaria, os que ainda não tenham sido imunizados com a primeira dose ou dose única deverão providenciar a vacinação, bem como o comprovante original, no prazo de até 10 dias úteis a contar da data do ato.

 “É uma medida adicional a todos os esforços da Prefeitura de Manaus e do prefeito David Almeida para a saúde pública, pelo bem dos nossos servidores, dos seus familiares e da população. A vacinação é a arma que temos para vencer esse vírus e voltar à normalidade”, ressaltou Carlos Valente.

Os que não cumprirem a determinação estarão sujeitos à sanção disposta no Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei 1.118, de 1º/9/71).

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