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Segunda Câmara Cível aumenta valor de indenização por erro médico

Caso é de responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação de serviço médico-hospitalar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou processo envolvendo erro médico em atendimento a paciente de hospital público de Manaus, negando provimento a recurso do Estado do Amazonas e dando provimento ao da autora. A decisão foi por unanimidade, conforme o voto da relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, na Apelação n.º 0626277-57.2016.8.04.0001, cujo Acórdão foi lido na sessão de segunda-feira (05/08).

Trata-se de situação envolvendo a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação de serviço médico-hospitalar, reconhecida em 1.º Grau e mantida pelo colegiado, com o aumento do valor indenizatório.

Segundo a ação, a mãe passou por parto prolongado em unidade da rede estadual (quando havia indicação de cesariana) e seu bebê tem paralisia cerebral e epilepsia, com laudo confirmando a incapacidade total e permanente para atividades, e a relação das patologias e sequelas com a ação ou omissão durante o atendimento no hospital.

Em 1.º Grau, houve a condenação por dano moral em R$ 30 mil, considerando a gravidade e a intensidade da ofensa, o sofrimento da vítima, as suas condições pessoais, o grau de culpabilidade do agente, a repercussão do fato danoso, a extensão e a localização do dano e a condição sócio econômica do ofensor e ofendido.

No julgamento de 2.º Grau, o dano moral foi aumentado de R$ 30 mil para R$ 100 mil para a mãe e fixado em R$ 200 mil para o menor, com pensão vitalícia no valor de três salários-mínimos.

Sessão (de leitura do Acórdão)

Texto: Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

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