Com um estoque de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas, o Rio Grande do Sul (RS) poderá direcionar parte desse montante para ações de reconstrução do estado, após a destruição causada pelas fortes chuvas nas últimas semanas. Isso porque o Senado aprovou – com 61 votos a favor e nenhum contra – o Projeto de Lei Complementar (PLP 85/2024), que pretende destinar os recursos que o RS deveria pagar à União à aplicação exclusiva em ações de reconstrução da infraestrutura do estado. O texto foi enviado para sanção presidencial.
Para o advogado especialista em direito tributário Gabriel Campos Lima, a medida possibilita ao Rio Grande do Sul um “respiro”, num momento de grande dificuldade enfrentada pelo estado. “Acho que toda ajuda é bem-vinda, todo o valor que pode ser disponibilizado nesse primeiro momento pode ajudar na recuperação do estado, e não preciso nem aqui falar da gravidade da situação do Rio Grande do Sul”, observa.
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O projeto em questão prevê a suspensão dos pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Conforme o texto proposto, o dinheiro deverá ser aplicado de maneira transparente e eficaz em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública. Também deverá ser aplicado um plano de supervisão e de prestação de contas, assegurando que cada real seja aplicado diretamente nas necessidades urgentes da população.
Proposta inicial
Antes de seguir para o Senado, o PLP 85/2024 – de autoria do Poder Executivo – havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. Inicialmente, o relator do projeto foi o deputado Afonso Motta (PDT-RS). Ele defendeu a suspensão da dívida do estado gaúcho e reconheceu a necessidade de criar um dispositivo legal autorizando o governo federal a refinanciar as dívidas dos estados eventualmente atingidos por calamidades públicas.
“Se nós fôssemos aqui tratar o perdão da dívida, eu sei que é muito justa essa pretensão, não haveria pressuposto orçamentário para o atendimento do projeto. O que não nos impede de amanhã lançarmos essa apreciação a partir de uma nova proposição da nova matéria legislativa”, ressalta.
Medida se estende a outros estados
Embora o texto tenha surgido para a situação específica das enchentes no RS, o documento destaca que, qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos será beneficiado.
Segundo o economista Hugo Garbe, é importante reforçar que o projeto não se limita ao Rio Grande do Sul. “Ela estabelece um precedente para qualquer estado ou município brasileiro que enfrente calamidades públicas semelhantes. Ao permitir que áreas afetadas por desastres naturais adiem o pagamento de dívidas, o governo federal oferece uma ferramenta vital para a recuperação e estabilidade econômica em tempos de crise”, analisa.
Mesmo que a medida possibilite ajuda na reconstrução do estado, o projeto não reflete consequências ao longo prazo, na opinião do advogado especialista em direito tributário Gabriel Campos Lima.
“O estado só vai dobrar a dívida, não vai pagar agora, porque vai investir na recuperação, mas no futuro vai ter que pagar, ou seja, aumentar o bolo da dívida”, O especialista continua. “A arrecadação do estado e dos municípios vai diminuir, porque não vai ter a circulação de mercadoria, ou seja, no período de três anos, no período de um ano, de dois anos, vai ter que haver um ajuste das contas públicas também”, destaca.
Regras a serem seguidas
De acordo com o texto, o dinheiro deverá ser direcionado integralmente a um plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas.
Conforme informações da Câmara dos Deputados, caso o ente federativo não use os valores suspensos do serviço da dívida nas ações propostas, a diferença entre o que deveria ser utilizado e o que foi efetivamente gasto deverá ser aplicada em ações a serem definidas em ato do Executivo federal.
O perdão dos juros que incidem sobre a dívida, de 4% ao ano, vai gerar uma economia de cerca de R$ 12 bilhões para o estado em 36 meses. Esse valor é superior às parcelas que ficarão suspensas durante o período.
Fonte: Brasil 61