Portal Uno Midias
Brasil

Revisão da vida toda: STF caminha para invalidar tese

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo para inviabilizar a tese da chamada “revisão da vida toda”. Com o placar de 7 a 4, os ministros entenderam que o segurado não pode escolher a forma de cálculo mais vantajosa para a concessão de benefícios previdenciários.  Assim, prevalece a regra de transição do fator previdenciário. O cálculo leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a expectativa de vida do segurado na data do pedido. 

O STF entendeu que a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) — que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria — é constitucional por não ter atingido as pessoas que já tinham se aposentado ou tinham o direito a se aposentar quando a lei foi criada. Com isso, os segurados ficam impedidos de utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria. 

Antes da Reforma da Previdência de 1999, o cálculo considerava a média dos últimos 3 anos antes da aposentadoria. A lei, então, alterou o cálculo, que passou a ser a média de todo o tempo de contribuição. No entanto, estabeleceu, como regra de transição, a previsão de que o tempo começaria a ser contado a partir de julho de 1994 para aqueles que já estavam no sistema antes da publicação da lei. O INSS passou a adotar essa regra para todos os segurados.

Reviravolta 

A decisão do STF derruba seu próprio entendimento. Em 2022, o Supremo aprovou a “revisão da vida toda”, validando, assim, a tese do Superior Tribunal de Justiça de que os segurados do INSS têm direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa. Já em 2023 o INSS recorreu e todos os processos sobre o tema foram suspensos. O recurso ainda não foi julgado, mas na prática, a decisão da Corte inviabiliza a possibilidade da revisão,  segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa.

Ele explica que a ação votada no STF questionava a constitucionalidade ou não da alteração das regras previdenciárias feita em 1999. O especialista afirma que a discussão da “revisão da vida toda” gira em torno justamente da validade dessa alteração para conceder ao segurado a escolha do cálculo mais vantajoso.

“Então, se ele [STF] virou e disse que essa alteração do modelo de cálculo, essa alteração do regime previdenciário é constitucional e que as pessoas não têm direito ao modelo anterior, a forma, a metodologia de cálculo anterior, fica claro que a revisão da vida toda seria afastada”, afirma. 

Para Washington Barbosa, a mudança de entendimento do STF ilustra a falta de segurança jurídica existente no Brasil. Ele recomenda o que os segurados devem fazer a partir de agora. 

“Primeiro você tem que procurar um advogado de sua preferência e confiança para que ele analise o seu caso concreto, principalmente se você tiver em algum momento ajuizado alguma ação discutindo a revisão da vida toda. Porque aí tem que ver a situação específica da sua ação, se ela transitou em julgado ou não, qual foi o motivo da decisão, para que seja decidida a melhor estratégia para conduzir o caso”, destaca. 

O que é revisão da vida toda: entenda a polêmica em discussão no STF
O que é revisão da vida toda: confira na entrevista e entenda quem tem direito
 

Pixel Brasil 61

CONTEÚDOS PATROCINADOS

RELACIONADOS

Polícia Federal faz operação contra fraudes no auxílio emergencial

João Alves

STF adia, novamente, julgamento sobre “revisão da vida toda”

Brasil 61

Projeto que prevê distribuição gratuita de absorventes é aprovado pela Comissão do Senado

João Alves