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Regularização fundiária da comunidade Coliseu é pauta de encontro entre prefeitura e Suframa

Tendo como pauta a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) na capital amazonense, a Prefeitura de Manaus, por meio da Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), reafirmou, nesta segunda-feira, 8/5, a necessidade de integração para beneficiar a sociedade durante visita à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Em reunião solicitada pelo vice-presidente da Vpreshaf, Renato Queiroz, o novo superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, recebeu a equipe da prefeitura na sede da autarquia federal, para discutir sobre a regularização da comunidade Coliseu, que nasceu a partir de ocupação de terras de propriedade da Suframa.

Segundo Renato Queiroz, grande parte da comunidade está em área pertencente à Suframa e consolidada, abrigando aproximadamente seis mil famílias, totalizando 20 mil pessoas.

“Tivemos uma ótima recepção pelo novo superintendente e o assunto já havia sido tratado anteriormente. Para solucionar a questão e beneficiar as famílias residentes na área é necessário que a Suframa aceite fazer o Reurb nos lotes em questão. Bosco Saraiva se comprometeu a verificar o status atual do tema e passar uma posição. Temos previsão de ter um novo encontro para tratar do assunto na próxima semana”, explicou Queiroz.

A ocupação irregular é anterior a 2015 e Município e União alinham tratativas. Os lotes são da comunidade Coliseu 1, 2 e 3, no ramal Asa, estrada do Brasileirinho, expansão do Distrito Industrial, área que estava destinada a instalação de fábricas.

O superintendente Bosco Saraiva mostrou interesse positivo e propositivo em resolver a questão. “Foi uma conversa inicial, para que eu possa entender todo esse processo e a verdadeira situação dessas ocupações, particularmente essa do Coliseu”, sintetizou.

O que é a regularização?

Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme a Lei Federal 13.465/2017 e a Lei Municipal 2.492/2019.

Em Manaus, conforme a lei municipal, artigo 4, a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) consiste na regularização de núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que houver ocupação da área de forma mansa, pacífica e duradoura há pelo menos cinco anos, até 22 de dezembro de 2016, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Texto – Cláudia do Valle / Implurb

Fotos – Divulgação / Suframa

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