Cotidiano

Receita Federal: medalhas olímpicas são isentas de impostos

A Receita Federal informou que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais. É o que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010. Já os prêmios recebidos em dinheiro são tributados.

Segundo a legislação, é concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.

Notícias relacionadas:

Rebeca é ouro no solo e vira maior medalhista olímpica do Brasil.Judoca Beatriz Souza conquista o primeiro ouro brasileiro em Paris.Caio Bonfim fatura prata inédita para o Brasil na marcha atlética .A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. 

Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil. Esses prêmios são tributados.

CONTEÚDOS PATROCINADOS

RELACIONADOS

A Prefeitura de Manaus, por meio do Sine Manaus, oferta 343 vagas de emprego em várias áreas de atuação, nesta terça-feira, 4/6

Principal ligação entre RJ e MG, BR-040 será relicitada em 30 de abril

Redação

“Meu pai segue mais vivo que muitos vivos”, diz filha de Raul Seixas

Sair da versão mobile