Cotidiano

Presas reencontram famílias em saidinha entre sorrisos e lágrimas

Antes do sol nascer, algumas famílias já estavam na porta da Penitenciária Feminina da Capital, na zona norte paulistana, esperando uma das cerca de 500 detentas beneficiadas com a saída temporária na unidade.

No estado de São Paulo, as pessoas presas no regime semiaberto que receberam autorização da Justiça para a saída temporária, deixam as prisões nesta terça-feira (11) e devem retornar na próxima segunda-feira (17). A saidinha é a primeira desde que o Congresso Nacional aprovou em abril a lei que acaba com o benefício concedido quatro vezes ao ano a pessoas em regime semiaberto. A legislação, entretanto, não afeta os direitos de quem foi sentenciado antes da mudança.

Mulheres presas na saída temporária após legislação aprovada que extingue o benefício – Paulo Pinto/Agencia Brasil

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Fim da saidinha pode dificultar ressocialização de presos.As liberações das presas só começaram a acontecer por volta das 8h. Mães, filhas, irmãs, irmãos e companheiros aguardavam com ansiedade, aglomerados em frente a porta da penitenciária. Os reencontros misturavam abraços, lágrimas e sorrisos. “Muito emocionante, dá vontade de chorar. Quando a gente se vê, não tem momento melhor”, diz Vilma* de 59 anos, que aguardava a filha de 34 anos de idade, que cumpre pena há 7 anos. Vinda de Sorocaba, esperava poder passar os próximos dias em casa, curtindo a filha com os três netos. “O menino [mais novo, de sete anos] teve febre essa noite, de esperar”, conta sobre o nível de expectativa da família com o encontro.

Café, absorventes e panfletos

Organizações não governamentais oferecem café, bolo, absorventes e roupas para que as mulheres não precisem voltar para casa com as vestimentas brancas, características do presídio. A coordenadora da Associação de amigos e familiares de presos/as (Amparar), Railda Alves, levou também um pouco de informação, que ela considera necessária especialmente após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que acabou com as saídas temporárias no país.

Entre os esclarecimentos que Railda julga importantes está a ênfase de que as pessoas que já têm o direito não poderão perdê-lo pela nova lei. Ela teme que, por desinformação, algumas pessoas não retornem após o fim do período de saída temporária, prejudicando o cumprimento da pena. “Conversar um pouco para que elas voltem para a cadeia, que não serão afetadas por essa lei, para que elas cumpram isso e não fiquem mais tempo dentro da cadeia”, diz a coordenadora da associação que elaborou junto com a Frente pelo Desencarceramento de São Paulo um panfleto explicativo.

Desde 1998, Railda acompanha o sofrimento do filho, que à época cumpria medida dentro da antiga Febem, substituída pela atual Fundação Casa. “Nós [Amparar] nascemos na porta da Febem, fazendo a panfletagem para os familiares, mas acreditando em acolher esse familiar, no fortalecimento desse familiar, para que ele não fique só. Porque é um momento que você fica muito sozinha, quando seu filho está aprisionado, sua filha está aprisionada. E a pena também estende para nós. A família toda adoece”, diz a coordenadora da entidade, que após a ação em frente a penitenciária, pretendia buscar na rodoviária, o filho também liberado na saída temporária.

Grandes distâncias

O fim das chamadas “saidinhas” deve, segundo Railda, enfraquecer os vínculos entre as pessoas presas afetadas e as famílias. “Imagina uma criança que às vezes não vê seu pai por questão econômica, sua mãe por questão econômica. E na saidinha pode estar presente com a sua mãe no parque. A mãe buscar na escola. Isso faz parte de todo um processo na vida das pessoas”, argumentar ao lembrar que muitas pessoas cumprem pena em cidades distantes dos parentes, o que dificulta as visitas regulares.

Marcela* disse que ainda hoje embarcaria em um ônibus com destino a Buri, no interior paulista, 260 quilômetros distante da capital. “Eu deixei três filhos pequenos na rua: uma bebê de 11 meses, uma menina de 9 e um menino de 5 anos. Graças a Deus, hoje posso sentir o ar da liberdade e poder ver minha família, meus filhos perto de mim”, disse, com uma expressão que misturava um sorriso com olhos marejados.

Na rodoviária, Marcela esperava ser buscada pelo esposo, para em seguida passar bons momentos em família. “Hoje é o aniversário da minha sobrinha. A Lara tá fazendo 12 anos”, contou animada. Após cumprir o resto da pena, que se encerra em 2026, pensa em dar um outro rumo para a vida. “Penso em ter o meu próprio negócio, abrir um salão [de beleza]. Fazer uns cursos, uma faculdade, poder subir na vida”.

Com 54 anos de idade, Marisa* conta que só conseguiu controlar a ansiedade em relação as notícias sobre o fim das saídas temporárias confiando na fé. “Eu escutei tudo, mas mantive a paciência. Vem a ansiedade e tudo. Mas não provém de Deus a ansiedade. Então, a gente ora, entrega nas mãos de Deus e Ele faz a obra”, conta a idosa que estava contente por poder ver as netas, de 16 e 20 anos.

Dúvidas e erros

Uma comissão de advogados da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo aproveitava a saída para tirar dúvidas, colher denúncias e orientar as presas sobre os processos. “A gente pega o processo da pessoa, analisa na hora. Se tem algum erro na execução, por exemplo, falta pedido de remissão, o cálculo de pena está errado, o prazo do regime é aberto e o defensor ou advogado ainda não peticionou pedindo. A gente pega todos esses dados e encaminha para a Defensoria Pública”, detalha a coordenadora do Núcleo de Mulheres e Sistema de Justiça Criminal da OAB, Larissa de Melo Itri.

Erros que prejudicam as presas na progressão de regime, no tamanho das penas ou para conseguir benefícios são comuns, de acordo com a advogada. “Se o cartorário não olha com muito cuidado o cálculo de pena, vai errado. Porque não é o juiz que faz o cálculo de pena, é o cartorário. E o cartorário muitas vezes não tem informação jurídica para fazer o cálculo de pena. Muitas vezes está completamente errado. É muito importante que tenha alguém ali vendo tudo certinho”, enfatiza sobre a importância do acompanhamento processual para garantir os direitos das pessoas presas.

*Os nomes foram alterados para preservar a identidade das pessoas.

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