Cidade

Prefeitura de Manaus prorroga prazo de inscrição do edital ‘Prêmio Mário Tadros’

Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), prorrogou o prazo de inscrição do edital “Prêmio Mário Tadros” até o dia 1° de julho, que vai selecionar 200 roteiros turísticos virtuais, que contemplem o acervo de atrativos de turismo da capital amazonense e cidades vizinhas como Itacoatiara, Manacapuru, Novo Airão, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.

O concurso surgiu diante da necessidade da criação de políticas públicas de urgência, para fomento do setor de turismo, especificamente à categoria dos guias de turismo. E conforme o diretor-presidente da Manauscult, Alonso Oliveira, a medida de ampliação do prazo busca possibilitar que mais participantes possam ter acesso ao edital.

“O edital faz parte de um pacote de estímulos proposto pelo prefeito de Manaus, David Almeida.  É uma pronta-resposta às demandas do setor turístico, totalizando um incremento de R$ 120 mil para a economia de Manaus, por isso, buscamos dar mais tempo para que os guias de turismo possam participar do edital”, explica Oliveira. 

As inscrições serão feitas de forma gratuita e exclusivas, por meio do site da Manauscult, clicando na aba “Editais” no https://manauscult.manaus.am.gov.br/, além de ter acesso ao edital completo e manual de publicação do roteiro turístico no YouTube.

Edital

Para concorrer ao edital, os guias de turismo devem ser pessoas físicas, devidamente credenciados no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), na categoria regional, e podem inscrever até dois roteiros virtuais, podendo ser contemplado com apenas um roteiro. O valor da premiação para cada um dos contemplados será de R$ 600 em cota única, conforme regras e condições estabelecidas no edital.

Os roteiros virtuais devem apresentar os atrativos turísticos, gravados no formato de tour virtual, percorrendo os principais atrativos da cidade de Manaus e arredores (Itacoatiara, Manacapuru, Novo Airão, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva).

É vedada a participação de servidores públicos de qualquer esfera, bem como prestadores de serviço da Manauscult, para não ferir o princípio de imparcialidade e impessoalidade do concurso.

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