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Prefeitura de Manaus lança campanha para a arrecadação de contribuição destinada ao Fundo Municipal de Direitos do Idoso

Visando melhorar a qualidade de vida da terceira idade, a Prefeitura de Manaus lança, nesta sexta-feira, 24/3, a campanha para a arrecadação de contribuição destinada ao Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI), que compete à Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas (FDT). As doações serão voltadas para o desenvolvimento de projetos específicos com a população idosa de Manaus.

O FMDI foi criado pela Lei nº 1.515, de 6 de outubro de 2010, e tem por finalidade a captação, o repasse e aplicação de recursos destinados a financiar a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações executados pela FDT, voltados aos idosos de Manaus.

As doações são destinadas aos programas de Longa Permanência, Conviver (Parque Municipal do Idoso) e Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso (Padi) da FDT. Além desses programas, o FMDI pode beneficiar outros projetos voltados à pessoa idosa, desde que apresentados por grupos ou associações, devidamente constituídos.  Os projetos precisam ser aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.

“O Fundo Municipal de Direitos do Idoso é um instrumento de capacitação que tem por objetivo o repasse e aplicação de recursos destinados ao suporte financeiro para a implantação e manutenção de planos, programas, projetos e ações voltados aos idosos.  Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer doações.  A proposta da campanha é incentivar e ajudar os projetos inerentes à população idosa”, explica Martha Moutinho, diretora-presidente da FDT.

Como doar

As doações devem ser feitas, por meio de depósito na conta corrente 8539-1 do Banco do Brasil (001), agência 3563-7. O favorecido é o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, CNPJ é o 13.154.654/0001-11.

Como doar por dedução no imposto de renda

Para doar, basta fazer o depósito simples na conta bancária, em qualquer mês do ano, enviar uma cópia do comprovante para o e-mail: fmdi.fdt@pmm.am.gov.br, que enviaremos o recibo para comprovação do IR ou diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. 

A diretora-presidente da FDT destaca também a importância das doações voltadas à melhoria da qualidade de vida da terceira idade e a contrapartida oferecida aos doadores. “Cuidar da pessoa idosa é um dever de todos nós. Precisamos olhar essa causa com amor e cuidado.  Os doadores, além de ajudar, ainda podem abater a contribuição no imposto de renda”, explicou.

No portal doutorthomas.manaus.am.gov.br é possível encontrar informações de destinação, forma de doação e ainda ter acesso às legislações federais e municipais voltadas para a terceira idade. As empresas doadoras podem deduzir até 1% do seu imposto de renda, enquanto a pessoa física pode deduzir até 6%. Mais informações: (092) 3632-2834, 3215-6031 ou 98842-7872.

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