Manaus está entre as 15 capitais brasileiras que terão o prazo máximo de ativação da tecnologia 5G pura (standalone) prorrogado em 60 dias, até o dia 27 de novembro, conforme cronograma divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Enquanto aguarda a agência e as operadoras disponibilizarem a tecnologia na cidade, a Prefeitura de Manaus se adiantou para a chegada do 5G com legislação específica para receber o sinal.
O licenciamento das estações rádio-base (ERBs) é feito pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). “Com a entrada em vigor da nova lei, incluindo o 5G, o Implurb passou a trabalhar nos fluxos internos e tramitação dos processos no ato de licenciamento. Os processos que já estavam tramitando, de outras ERBs, foram realinhados, conforme a nova legislação em vigor, de acordo com orientação da nossa Procuradoria Jurídica”, explicou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
Os novos pedidos serão automaticamente enquadrados na legislação. Dentro das áreas técnicas, o Instituto está preparado para receber as demandas. “Estamos trabalhando na tramitação para manter a celeridade, rapidez e desburocratização que a nova lei prega. E ao identificar algum fluxo que precisa ser ajustado, faremos dentro dos parâmetros para manter a agilidade. Nossos analistas, setor de atendimento, Diretoria de Operações (Diop) e administrativo estão nivelando as informações e fazendo os ajustes necessários”, completou Claudemir Andrade.
Prazos
Segundo a Anatel, o prazo precisou ser adiado para novembro, porque as operadoras ainda aguardam a chegada de equipamentos que precisam ser instalados para evitar que o sinal do 5G cause interferência em serviços profissionais de satélite. Caso o trabalho de instalação de antenas e filtros avance, a Anatel pode liberar o sinal antes.
No site do Implurb, já está disponível o requerimento padrão para abertura de processo de licenciamento para estações rádio-base (ERBs), atendendo a nova lei municipal 17/2022, que dispõe sobre o procedimento de instalação de infraestrutura de suporte para ERB “autorizada e/ou homologada pela Anatel”.
O requerente deve acessar a Lista de Documentos, onde vai encontrar no item 3, “Aprovação, licença de obra, certidões, regularização e Habite-se”, o subitem 3.9, para as estações, incluindo a nova modalidade de pequeno porte mini, incluída para atender a tecnologia 5G.
Junto ao requerimento padrão estão ainda a lista de documentos necessários para apresentação no licenciamento e o Termo de Responsabilidade e Declaratório, uma vez que o procedimento passou a ser autodeclaratório diante da existência de responsável técnico e ou representante legal devidamente documentado.
Licença
A prefeitura é o órgão licenciador e apenas aprova as instalações físicas para os equipamentos, mas sua funcionalidade e funcionamento ficam sob total responsabilidade das operadoras do sistema e da Anatel. As empresas concessionárias são responsáveis por buscar a ativação dos sinais de internet junto à agência nacional.
Dentro do novo requerimento padrão para abertura de processo para ERBs, o requerente tem que observar as informações de preenchimento obrigatório, incluindo dados de CPF/CNPJ e contatos; dados do imóvel de instalação, como endereço, CEP e IPTU; tipo de estação (ERB, ERB móvel e/ou ERB móvel de pequeno porte mini); quantidades de torres e de ERBs; além de dados do responsável técnico, com números de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); e outros.
Nova lei
Desde 1º de junho, após sanção do prefeito David Almeida, entrou em vigor a lei complementar 17/2022, que dispõe sobre o procedimento de instalação de infraestrutura de suporte para ERBs na capital.
Uma das grandes alterações é que o procedimento passa a ser autodeclaratório, dando mais agilidade à tramitação junto ao Implurb, que licencia as ERBs. Após protocolar o processo com a documentação exigida e pagar as taxas, a instalação poderá ser executada.
Já em vigor, a lei revogou artigos da legislação municipal sobre Normas de Uso e Ocupação do Solo (lei 1.838/2014) e do Código de Obras (lei complementar 003/2014), presente no Plano Diretor.
Para dar mais celeridade e ser modernizada, a legislação coloca Manaus entre as cidades prontas para receber a tecnologia 5G, conforme os parâmetros urbanísticos atuais no Brasil.
O Implurb já está fazendo a leitura de processos com legislação atualizada. As solicitações de instalações de ERBs fora das zonas urbanas e das zonas de transição estão isentas de pagamento de licenciamento, sendo obrigatório a formalização de processo para fins de cadastro.
A fiscalização vai competir, em casos de inveracidade de informações apresentadas pelo requerente, profissionais habilitados e técnicos responsáveis, aos Conselhos de Engenharia (Crea-AM) e de Arquitetura e Urbanismo (CAU-AM), após formalização do órgão licenciador. Também serão razão de ofício casos de deficiência do projeto, execução, instalação e manutenção.