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Prefeito de Manaus regulamenta Lei de Incentivo à Cultura que permite a desburocratização para projetos culturais

Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e o Conselho Municipal de Cultura (Concultura), publicou nesta quarta-feira, 1º/3, a regulamentação da Lei nº 2.213/17, que concede incentivo fiscal para a realização de projetos culturais em Manaus. O decreto assinado pelo prefeito David Almeida vai permitir o destravamento e a desburocratização do processo cultural na capital amazonense. O regulamento foi divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) na edição 5.535.

Desta forma, ficam estabelecidos novos parâmetros para o fomento à cultura por meio da captação de recursos junto aos segmentos empresariais da cidade de Manaus, que pagam Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Isso significa dizer que de todo ISS pago pelos empresários que aderirem à Lei de Incentivo à Cultura, 20% aproximadamente vão ser transferidos para o Fundo Municipal de Cultura para incentivar projetos culturais na cidade de Manaus.

“O grande ganho disso, em termos de política pública, é que a partir de agora é lei! Isso é histórico! A própria lei estabelece os parâmetros para que os gestores públicos municipais possam agora incentivar os segmentos artísticos na cidade de Manaus. Independentemente do gestor que estiver à frente da prefeitura, todos os anos, um determinado volume de recursos oriundos do pagamento de ISS vai ser disponibilizado para patrocinar nossos projetos culturais”, disse o prefeito David Almeida.

A Lei de Incentivo à Cultura, que já está em vigor, deve provisionar recursos continuados anualmente para incentivar ações culturais na cidade de Manaus. Para a vice-presidente da Manauscult, Oreni Braga, a prospecção é que cerca de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões sejam destinados anualmente para a cultura.

“A Lei de Incentivo à Cultura criada pelo prefeito David Almeida vem desburocratizar a realização de projetos culturais e isso é muito significativo para o artista que precisa estar amparado. Não dá mais para os artistas locais estarem batendo de porta em porta em busca de socorro. Então nós teremos um grande ganho para a classe artística e também a prefeitura estará oferecendo um aporte financeiro estratégico para 2024”, completou.

De acordo com a Lei nº 2.213/17 a fonte financiadora dos projetos culturais será o ISS pago pelos grandes contribuintes do município. A lei estabelece ainda que os contribuintes que aderirem e se tornarem “Amigos da cultura” vão poder abrir mão de parte do Imposto sobre Serviço para financiar projetos culturais.

Para o presidente do Concultura, Tenório Telles, do total de recursos que serão pagos de ISS, 20% ficarão previstos para o fomento de atividades culturais e destinados ao Fundo Municipal de Cultura e 80% vão para o tesouro.   

“A questão do patrocínio dos grandes contribuintes já está regulamentado na lei em sua integralidade nesse decreto. Os procedimentos a partir de agora é estabelecer uma campanha de adesão aos empresários à lei de incentivos em que cada empresário que se fizer amigo da cultura, vai haver a contrapartida como receber o título “Amigo da cultura” na sua nota fiscal, vão receber um brasão da prefeitura, além de menção da marca nas peças publicitárias da prefeitura”, completou.

Programa de Governo

Nos últimos dois anos, a Prefeitura de Manaus é o quinto município que dispõe de uma lei de incentivo voltada a cultura depois de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. O decreto de regulamentação da Lei de Incentivo à Cultura da cidade de Manaus cumpre um dos principais pontos do programa de governo do prefeito David Almeida, que diz respeito à desburocratização da cultura e principalmente a previsão de recursos para estimular as atividades culturais por meio do fomento, geração de emprego e de renda dos produtores culturais. 

A partir da regulamentação, a Prefeitura de Manaus estabelece que anualmente parte dos recursos pagos pelo ISS dos principais contribuintes será movida e reservada para o patrocínio de projetos culturais via Fundo Municipal de Cultura.

Entenda como era a Lei nº 2.213/17 antes do decreto nº 5.504

Antes a lei apresentava burocracias, impedimentos e contradições para que os artistas fizessem a captação de recursos. Os produtores culturais recebiam um certificado e iam à busca de empresários que pudessem dar o aporte financeiro para determinadas atividades e projetos culturais. Para isso, a empresa precisaria estar cadastrada no sistema da Prefeitura de Manaus, ter um histórico contábil ativo e organizado para atender os pleitos dos artistas em busca de apoio. 

Com a reformulação via decreto de regulamentação da Lei de Incentivo, o artista munícipe não terá a necessidade de fazer buscas de recursos “às cegas” junto a propensos patrocinadores e, sim apresentar o projeto no Conselho de Cultura. No momento em que o plano for aprovado, o recurso estará provisionado. Desta forma, simplifica, facilita e objetiva o trabalho dos produtores culturais da cidade de Manaus. 

O que é a Lei de Incentivo à Cultura? 

A Lei de Incentivo à Cultura possui o objetivo de apoiar, expandir e valorizar todas e quaisquer manifestações culturais, além de priorizar e pulverizar talentos e bens intangíveis da cidade de Manaus garantindo a todos o exercício dos direitos culturais.

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir a principal ferramenta que disponibiliza um montante financeiro para que artistas possam executar propostas de cunho cultural, dentro das singularidades de cada edital.

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