O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), garantiu, nessa quarta-feira (3), que a tradição de sua gestão em respeitar a data-base seguirá em 2024. A diferença é que, em ano de eleição, o reajuste ocorre em duas vezes. É o que diz o artigo 2º da Lei Municipal 3293/24, que unificou a data-base dos servidores municipais e determina o parcelamento, quando for ano de eleição, sendo a primeira no dia 1º de abril e a segunda em 1º de junho.
Conforme a regra, a primeira parcela levará em consideração o período de abril a dezembro do exercício anterior e a segunda de janeiro a março do ano de concessão. No entanto, em 2024, há uma exceção: o período sofrerá variações por causa da data-base anterior de cada órgão.
No caso da saúde, a primeira parcela considera o período de abril a dezembro (1,79%) e educação maio a dezembro do ano passado (1,25%). A segunda parcela para todos, por sua vez, segue o período de janeiro a março. No caso da educação, entre 2019 a 2023, a prefeitura garantiu valorização real nos vencimentos de 32,24%, valor bem acima do INPC/IBGE, que no mesmo período foi de 30,35%.
Apesar da lei não determinar qual índice deverá ser usado como referência para o reajuste, a prefeitura adotou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Restrições do ano eleitoral
Além da previsão diferenciada para o reajuste da data-base em ano eleitoral, a municipalidade também não pode conceder aumento salarial acima do índice da inflação. Esta proibição está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 73, inciso VIII).
A legislação proíbe nos 180 dias anteriores a eleição o aumento de remuneração que exceda a recomposição de perda para o funcionalismo público, evitando com isso o desequilíbrio na disputa eleitoral.
Fonte e Foto: Divulgação
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