Por: Secretaria Municipal de Comunicação
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Pode parecer inofensivo à primeira vista, mas a poluição sonora é tão nociva ao ser humano e demais seres vivos quanto qualquer outra forma de impacto no estado natural dos sentidos. Diferente das demais poluições, a sonora não produz resíduos, acúmulos poluentes na terra, ar, ou mar, mas afeta diretamente o organismo dos seres vivos em sua condição normal de audição em um determinado ambiente, causando prejuízos à saúde física e mental da população.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), qualquer som que ultrapasse os 50 decibéis pode ser considerado nocivo à saúde. Acima desse limite, a conversação, por exemplo, precisa ser alta para ser audível. Dentre os problemas causados aos seres humanos pelo excesso de volume, pode-se destacar: estresse, depressão, insônia, agressividade, perda de atenção, dor de cabeça, cansaço, zumbido, perda de audição temporária ou permanente.
A poluição sonora afeta ainda o comportamento dos animais, deixando-os extremamente estressados, atrapalhando seus instintos de caça, sua reprodução e interferindo em sua comunicação. Até mesmo as plantas têm seu crescimento afetado pelo volume excessivo de ruídos, uma vez que os tremores causados pelas ondas sonoras podem levá-las à perda de água.
A poluição sonora constitui em infração grave, de acordo com o Artigo 137, inciso XVI, do Código Ambiental de Manaus (Lei 605/2001). Desde 2022, o controle da poluição sonora proveniente de veículos automotores também passou a ser regulamentado pela Lei Nº 2986, que determina aplicação de multa para casos reincidentes dentro do período de um ano.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima) é responsável por receber denúncias e multar os responsáveis em caso de estabelecimentos comerciais passíveis de licenciamento, como bares e restaurantes.
Em caso de som alto oriundo de caixas acopladas a um veículo, a denúncia deve ser feita ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, o IMMU. Som alto de vizinhos ou qualquer perturbação de sossego alheio configura em infração do código penal.
Denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais municipais: Semmasclima – 92 98842-1251 e IMMU -0800-092-1188
Não deixe que um momento de diversão estrague a oportunidade de guardar boas memórias. Poluição sonora é crime!