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Polícia Civil orienta pessoas com deficiência quanto aos casos de discriminação por prestadores de serviços

Vários são os obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência física. Além das dificuldades de acessibilidade, algumas delas já sofreram com casos de discriminação.

A Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), está apurando o caso onde um estudante de 20 anos teve o transporte negado por um motorista de aplicativo. Ao perceber que o jovem era usuário de cadeira de rodas, o motorista teria se retirado do local sem prestar o serviço que havia sido solicitado a ele.

Segundo relatos do estudante de Direito, Nelson Junior, de 20 anos, o motorista chegou ao local da demanda e mostrou bastante resistência para atendê-lo, chegando a cancelar a corrida e afirmar que era por motivo de falta de uso de máscara.

“Assim que o carro chegou, o motorista perguntou se a cadeira iria junto e minha mãe afirmou que sim. O motorista falou que a cadeira não caberia no porta-malas. Ele (motorista) não deu nem sequer a chance de tentarmos colocar a cadeira dentro do carro, sendo que a gente já tem experiência nisso”, relatou Junior.

Direitos – De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é estritamente vedado ao fornecedor de serviços ou produtos recusar a demanda feita por qualquer consumidor. O delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, orienta que, nestas situações, as vítimas devem realizar a denúncia em qualquer delegacia, para que as providências sejam tomadas.

“Você, portador de necessidade especial, saiba que se tiver, hoje, o transporte de aplicativo cancelado por abuso de direito, você tem na Delegacia do Consumidor um braço forte. Formalize a declaração via internet ou em qualquer delegacia de Manaus”, explicou o delegado. 

As denúncias podem ser feitas também na Delegacia Especializada em Ordem Política e Social (Deops), que atua em casos de discriminação.

Lei de inclusão – Em 2015, foi criada a Lei nº 13.146, que tem o objetivo de assegurar os direitos, a liberdade e a igualdade às pessoas com deficiência.

Nos termos da lei, toda pessoa com deficiência deve ter as mesmas oportunidades que as demais, sem qualquer tipo de distinção. A penalidade para casos de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência pode chegar a até três anos de reclusão e pagamento de multa.

FOTOS: Carlos Soares/SSP-AM

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