Imagine que você, a caminho de um compromisso do dia a dia, presencie uma situação onde um indivíduo ou mais estão depredando um ponto de ônibus da cidade. Você sabia que esse tipo de ato é caracterizado como crime? Para entendimento, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) explica como os crimes contra o patrimônio público se caracterizam e quais são as penalidades para quem os praticam.
O delegado Antônio Rondon, titular do 11° Distrito Integrado de Polícia (DIP), explica que o dano se torna criminoso somente quando há intenção do agente em praticá-lo, portanto, quando o dano ocorre sem intenção, por exemplo, quando um indivíduo poda uma árvore e cai no telhado do vizinho, é responsabilidade cível diligenciar o caso, mas quando se trata de um dano no qual o prejuízo foi intencional, se torna responsabilidade de qualquer delegacia apurar o fato.
“Quando o crime ocorre contra uma delegacia de polícia, pontos de ônibus, ou demais bens públicos, se torna um dano qualificado, e o agente responderá pelo crime da maneira mais agravada. Além disso, ele será processado civilmente para reparar o dano, e caso o ato seja praticado por três ou mais pessoas, envolve outros crimes como associação criminosa”, esclareceu o delegado.
Rondon ressalta que a vítima do crime praticado contra o patrimônio público não é somente quem atua no local, mas também a sociedade que usufrui da área ou serviço, e contribui por meio de impostos para que estes possam funcionar de maneira correta.
“Quando uma unidade policial é depredada, tanto os policiais que ali atuam quanto a sociedade sentirão o impacto do dano, pois além de contribuir com impostos, aquele local ou qualquer outro, será necessário para algum serviço do dia a dia da população”, disse a autoridade policial.
Penalidades – Rondon explica que este delito está tipificado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro (CPB), e a punição é de um a seis meses de detenção. Quando for um dano qualificado, a pena é de até três anos, caso o prejuízo seja contra um bem da União, Estado ou Município.
Fiança – Por ter uma pena de até três anos e como está abaixo dos quatro anos, o delegado deve arbitrar uma fiança que pode chegar até R$ 100 mil ao autor, e dependendo da sua condição social, este responderá pelo crime em liberdade após o pagamento.
Registro de Ocorrência – Caso tenha presenciado um ato de crime contra o patrimônio público, ou tenha conhecimento, a autoridade policial orienta que o comunicante procure a delegacia mais próxima de onde o fato ocorreu, ou ligue para o 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para registrar o Boletim de Ocorrência (BO) relatando o fato.
FOTOS: Divulgação/PC-AM