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PMSP determina que câmeras devem ser acionadas em todas as ocorrências

A Polícia Militar (PM) de São Paulo editou uma portaria que determina que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens. A corporação lançou em maio um edital para aquisição de novos equipamentos de gravação para serem usados nas fardas dos policiais.

Com a aquisição, o número de câmeras deve passar de pouco mais de 10 mil para 12 mil. Entretanto, o edital traz diversas mudanças no sistema de monitoramento. Entre as principais alterações, está que as câmeras não gravarão mais ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, precisando serem acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.

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PGR defende mudança em edital para compra de câmeras para PM de SP .São Paulo defende no Supremo edital para compra de câmeras para PM .MJ define 16 situações para uso da câmera corporal pela polícia.O tempo que as imagens ficam armazenadas caiu para 30 dias, sendo que atualmente os vídeos ficam guardados por pelo menos três meses. Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial, ao entrar em situação de tensão, aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação.

As mudanças no modelo de monitoramento foram criticadas por especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos. “Ao extinguir a funcionalidade de gravação ininterrupta o governo do Estado de São Paulo está comprometendo os resultados do programa e desperdiçando recursos públicos”, afirma a nota assinada pelo Instituto Vladimir Herzog, pela Conectas Direitos Humanos e Pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre outras organizações.

Adequação

A portaria editada pelo governo paulista tenta adequar o novo sistema de câmeras corporais às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça Segurança Pública, que também determinam a possibilidade de acessar os recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

O ministério divulgou no final de maio uma portaria estabelecendo orientações sobre o uso de câmeras corporais. As diretrizes são obrigatórias para as forças de segurança públicas federais. Porém, para estados e municípios, a adesão é voluntária, apesar de determinantes para ter acesso ao dinheiro disponibilizado pelo governo federal para esse tipo de programa.

“As diretrizes estão em linha com a Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança, bem como com demais normas da legislação vigente”, afirma nota do governo de São Paulo que anunciou as normas editadas pela PM.

A portaria prevê que os equipamentos devem ser acionados em praticamente qualquer atividade policial, desde o “uso seletivo da força” até o “patrulhamento preventivo” e no atendimento a “sinistros de trânsito”. Está ainda incluso nos momentos de gravação obrigatória o transporte de pessoas sob custódia do agente.

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