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PISO DA ENFERMAGEM: concurso suspenso deve mudar regras para prosseguir

Mesmo que o concurso tenha sido planejado antes de entrar em vigor o novo piso salarial da enfermagem, a questão é que agora ele precisa se adequar às mudanças. Quem afirma é a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Andrea Braga, ao analisar a suspensão de três concursos públicos em andamento nos municípios de Goioxim, Guarapuava e Prudentópolis, no Paraná, por descumprimento do Piso Nacional da Enfermagem.

“Não sei quando que esse concurso começou a ser planejado, quando foram solicitadas vagas e aprovação, mas pode ser que no período em que teve a análise orçamentária para a aprovação dessas vagas, tenha sido anterior a toda essa discussão e as decisões mantiveram o piso nos patamares e nas condições que estão vigendo”, esclarece. 

As decisões são da juíza Federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Guarapuava. Quem entrou com a ação foi o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná e são referentes aos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem. 

Orçamento e exigências legais

Na opinião da advogada Camila Andrea Braga, o concurso deveria acontecer de forma que atendesse às exigências legais.

“Agora o que deve ser feito é verificar, ou se existe orçamento para manter a quantidade de vagas com a observância do piso salarial, ou fazer uma redução de vagas para a observância do piso salarial legal — e aí fazer uma readequação do concurso para a adequação do orçamento já disponibilizado”, ressalta.

Conforme a Lei 14.434/22, o piso salarial de enfermeiras e enfermeiros deve ser fixado em R$ 4.750,00, técnicas e técnicos em R$ 3.325,00 e o de auxiliares e parteiras, em 2.375,00. Contudo, os salários estavam distantes da realidade. Guarapuava oferecia R$ 2.853,51 aos técnicos de Enfermagem. Prudentópolis, R$ 2.286,33 e Goioxim, 1.822,12 aos técnicos þ e 3.233,27 aos enfermeiros. 

No caso de Prudentópolis, o concurso para enfermeiros continua mantido, pois o salário oferecido é de R$ 6.855,94, valor superior ao piso, sendo que, não poderia ser pago valor inferior ao estabelecido na lei.
 

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