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MP Eleitoral expede recomendação contra a prática de boca de urna em Novo Aripuanã 

Muitos "santinhos" de políticos foram jogados na Escola Municipal Bahia, na Maré, zona norte da capital

Medida notifica candidatos sobre crimes eleitorais que envolvem qualquer tipo de vantagem para a obtenção do voto 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 29ª Zona Eleitoral, expediu a recomendação nº 2024/0000109132, direcionada a partidos e coligações, para que se abstenham de qualquer forma de delito que configure crime de boca de urna em Novo Aripuanã. Essa medida visa garantir campanhas eleitorais conforme as normas vigentes e prevenir vantagens na obtenção de votos.

A ação baseia-se no artigo 39 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que classifica como crime eleitoral qualquer propaganda político-partidária, como a distribuição de “santinhos” no dia da eleição. Também se considera crime ambiental o derramamento de materiais nos locais de votação ou vias próximas, comprometendo a limpeza da cidade e a integridade física da população. 

A promotora Eleitoral Jessica Vitoriano Gomes, titular da 29ª ZE, destacou que o objetivo da recomendação é garantir a harmonia nas atividades eleitorais na semana que antecede o pleito municipal, além de informar a população local sobre as ações do MPAM.  

“Em respeito à legislação eleitoral, trabalhamos com o objetivo de garantir respeito aos direitos dos cidadãos a um meio ambiente livre de poluição provocada por material de campanha, como os “santinhos”, que costumam ser derramados nas ruas e calçamentos”, reforçou. 

Ademais, a promotora solicitou aos participantes do pleito que evitem promessas de fornecimento de dinheiro, emprego, tijolos, telhas, dentaduras, remédios ou qualquer outro benefício aos eleitores, bem como o fornecimento de transporte e refeições no dia da votação, além de práticas que busquem impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto na concentração de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral. 

Para garantir o cumprimento da recomendação, o MPAM requisitou aos partidos e coligações que se manifestem no prazo de 10 dias sobre a ciência da medida, sob a pena de adoção de medidas judiciais em casos de oferecimento de denúncias, ações civis públicas e eleitorais diversas. 

Fogos de artifício 

Para vedar propagandas eleitorais que perturbem o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, como fogos de artifício, a promotora Jessica Vitoriano também expediu a recomendação nº 2024/0000109134 voltada ao tema, com base no artigo 22 do Código Eleitoral.  

O conteúdo busca defender grupos vulneráveis — como crianças na primeira infância, pessoas com condições psicológicas especiais, transtorno do espectro autista, hipersensibilidade auditiva e idosas, além de animais — impactados pela prática de disparos de fogos de artifício com estampido, com exposição a ruídos que superem 70 decibéis e sujeitam o corpo a estresse degenerativo capaz de abalar a saúde mental. 

A recomendação foi encaminhada a todos os partidos, federações, coligações, candidatos participantes do pleito, com orientações sobre a limitação de poluição sonora, estabelecendo um limite de 65 decibéis em eventos e reuniões eleitorais, sob pena de configuração de propaganda ilícita. 

Texto: Ramon Oliveira

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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