O principal objetivo da lei que cria as debêntures de infraestrutura, norma que o governo sancionou na última quarta-feira (10), é atrair os investidores institucionais, especialmente os fundos de pensão. O objetivo, com isso, é o financiamento de obras de infraestrutura no país.
Popularmente conhecidas como fundos de pensão, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) acumulavam um patrimônio superior a R$ 1,2 trilhão em setembro de 2023, segundo o mais recente Relatório Geral de Previdência Complementar (RGPC).
É de olho nessa “mina de ouro” que o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura foi desenhado, explica Rodrigo Petrasso, especialista na área de projetos privados e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados. “Os fundos de pensão e outras instituições financeiras são os principais financiadores privados das obras de infraestrutura no resto do mundo. No Brasil, essa participação é muito restrita. A gente tinha dificuldade de conseguir recursos dos investidores institucionais”, aponta.
Entrave superado
As concessionárias que precisam captar recursos para melhorar rodovias, ferrovias e aeroportos, por exemplo, podem recorrer às debêntures incentivadas.
As debêntures são títulos de dívidas que as empresas de qualquer segmento podem emitir para captar recursos no mercado financeiro. Ao vender uma debênture, a empresa está, na prática, fazendo um empréstimo com terceiros, como pessoas físicas ou outras companhias. Em troca, oferece a esses investidores o valor inicial acrescido de juros.
No caso das debêntures incentivadas, ou seja, emitidas por empresas do setor de infraestrutura, os investidores pessoas físicas contam com isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a rentabilidade, enquanto as pessoas jurídicas pagam uma alíquota de 15%, percentual menor que o taxado sobre outros tipos de investimento.
Petrasso ressalta, contudo, que as debêntures incentivadas não são atraentes para os fundos de pensão e outras instituições porque essas entidades já possuem tributação favorável quanto ao Imposto de Renda. Para resolver o obstáculo à entrada desses investidores, a nova lei cria as debêntures de infraestrutura. Ao contrário das incentivadas, elas direcionam os incentivos fiscais para as concessionárias, ou seja, as emissoras das dívidas. A nova lei permite que essas companhias deduzam até 30% dos juros pagos aos investidores (aqueles que compram as debêntures) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A expectativa é que a diminuição da carga tributária sobre as empresas que querem modernizar seus projetos de infraestrutura permita que elas ofereçam rentabilidade maior aos investidores na hora de emitir as debêntures. Na prática, isso deve atraindo os fundos de pensão e outras instituições, acredita o especialista.
“Como os fundos de pensão e os investimentos institucionais já tinham tratamento fiscal beneficiado, interessa a eles um cenário de rentabilidade mais significativo, porque o alinhamento entre esse tipo de investimento em infraestrutura e as políticas de investimento desses investidores já existia. Era só questão de dar um incentivo correto para que a gente consiga desbloquear esses investimentos que ainda não eram aproveitados no Brasil como são aproveitados no resto do mundo”, acrescenta.
Autor da lei, o deputado federal João Maia (PP-RN) diz que a norma quer facilitar os aportes privados no setor de infraestrutura. “Nós temos uma debênture incentivada, mas o incentivo vai para o tomador (investidor). O que é que ele inovou pra gente poder atrair os fundos de investimento de infraestrutura? O incentivo vai para quem tem um projeto de infraestrutura que emite uma debênture. E ele pode repassar esse incentivo e captar dinheiro no mercado, estou incorporando aí fundos de pensões, que nesse modelo atual não funciona. Fiquei muito feliz com a aprovação, porque isso é um projeto para o Brasil, não é um projeto de governo”, pontua.
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Fonte: Brasil 61