Encerra nesta sexta-feira (13) o prazo para que 14,7 mil famílias amazonenses atualizem os dados do Cadastro Único (CadÚnico) e evitem a suspensão de pagamentos do Auxílio Brasil, segundo a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc). Essa parcela faz parte do grupo de beneficiários que não atualiza as informação há mais de dois anos.
A atualização pode ser realizada em uma das 20 unidades de Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), veja os endereços completos clicando aqui.
O CadÚnico é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de do próprio Auxílio Brasil, entre outros programas.
Confira os prazos
Famílias que não atualizam o cadastro desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
- Prazo: 14 de outubro de 2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Prazo: dezembro/2022
O que acontece se os cadastros não foram atualizados ?
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
*G1am/Foto: Divulgação/Prefeitura de Manaus.