Desde segunda-feira, 9/8, os síndicos de Manaus estão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança ocorrências de violência doméstica identificadas nas dependências dos condomínios. A nova lei, de autoria da vereadora Professora Jacqueline (sem partido), legitima a ação dos administradores de residenciais em situações de agressões familiares, mas ainda gera dúvidas sobre aplicabilidade.
Conforme a Lei Municipal Nº 2.776, os gestores deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou indícios de violência contra mulher, criança, adolescente ou idoso. A denúncia deve ocorrer de imediato, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de até vinte e quatro horas após a ciência do fato.
Atualmente, Manaus está sem uma entidade formal que represente os síndicos, mas eles interagem em grupos virtuais de mensagem por aplicativo, onde trocam informações e experiências. Ao longo da tramitação da lei enquanto projeto, a proposta era vista com receio por parte desses profissionais, conforme relatou um síndico ao TODA HORA.
Entre as preocupações estão detalhes quanto à instrumentalização e a aplicabilidade da lei, pela subjetividade na interpretação das ocorrências de violência doméstica. “Muito provavelmente (a lei) será usada apenas em questões pontuais”, disse o administrador de um residencial em Manaus.
O descumprimento da legislação implicará em duas formas de penalidade, desde advertência na primeira infração até multa em casos de reincidência, definida entre R$ 573,05 até R$ 10.514,90. Os valores serão revertidos em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
*Com informações de Toda Hora