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Lei do Bem: empresas incentivadas investiram R$ 205 bi em pesquisa e inovação

A chamada Lei do Bem (11.196/2005) alavancou R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país em 18 anos, de acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Somente em 2022, foram aplicados mais de R$ 35 bilhões. Segundo a pasta, para cada real de incentivo fiscal concedido por meio da lei, R$ 4,60 são investidos pelas companhias.

Embora tenha passado a liderar o Índice Global de Inovação na América Latina, conforme os dados do relatório Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação, publicado pelo MTCI em 2023, o país investiu apenas 1,14% do PIB no setor em 2020 (US$ 36,8 bilhões). Bem abaixo quando comparado com nações como Israel e Coreia do Sul, que investiram, respectivamente, 5,44% e 4,81% da soma de suas riquezas.

A Lei do Bem é considerada o principal instrumento nacional de incentivo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). O doutor em direito tributário Cassiano Menke explica que o objetivo é criar condições para estimular investimentos na área.

“Visa, com isso, fazer com que os incentivos favoreçam a competitividade brasileira relativamente ao exterior, interna e externamente, a competitividade das empresas brasileiras que investem em tecnologia, que fazem investimentos para trazer inovação no ambiente industrial. É uma lei de incentivo à pesquisa, à tecnologia e à inovação”, resume. 

Modernização

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4944/2020, de autoria da deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), que propõe a modernização e o aprimoramento da Lei do Bem. Entre outros pontos, o projeto permite que as empresas utilizem os benefícios fiscais em exercícios subsequentes — e não apenas no ano seguinte da concessão. Também amplia as possibilidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem ser abatidas dos tributos a pagar.

Outro trecho permite a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados às atividades de PD&I. Hoje, a Lei do Bem estabelece a redução de 50% da cobrança federal. Se aprovada, a proposta estende os benefícios previstos na lei para as micro e pequenas empresas, que movimentam cerca de 30% do PIB e representam 99% dos estabelecimentos do país, segundo dados do Sebrae.

O deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) é o relator da matéria na Câmara. Segundo o parlamentar, a modernização da Lei do Bem amplia os incentivos para pesquisa, desenvolvimento e inovação e possibilita maior competitividade às indústrias e às empresas brasileiras. 

“A importância da aprovação da nova Lei do Bem se justifica por ser uma das mais importantes áreas de financiamento de pesquisa, desenvolvimento e inovação do nosso país. Todos nós sabemos que os países que mais se desenvolveram no mundo foram aqueles que mais investiram em pesquisa, desenvolvimento e inovação — e o Brasil ficou para trás nessa corrida. Precisamos recuperar o país e investir mais”, defende. 

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