Manaus – A edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (13), traz a publicação das devidas alterações na “Lei das Sacolas Plásticas”. Com as mudanças, Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de um ano para se adequarem à legislação, retomando assim a distribuição gratuita das sacolas de plástico comum aos clientes. A lei com as suas novas alterações passa a valer a partir desta quinta-feira (14).
Passado o prazo de um ano, a partir do dia 20 de outubro de 2022, os estabelecimentos comerciais deverão distribuir gratuitamente sacolas biodegradáveis e retornáveis. E a partir do dia 20 de outubro de 2023, passa a ser proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.
Conforme as mudanças, “Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”.
Já o parágrafo 1º prevê que “a partir do dia 20 de outubro de 2023, ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.
Conforme o parágrafo 2º, que foi acrescentado à legislação municipal, “a vedação de que trata o parágrafo 1º, deste artigo, aplica-se a estabelecimentos de quaisquer portes, a partir do termo determinado”.
*Com informações de D24am/Foto: Divulgação