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Justiça barra mais de 400 candidatos por não atenderem regras eleitorais no Amazonas

Principal causa é a ausência de quitação eleitoral

A Justiça Eleitoral barrou, neste ano, 428 candidatos aos cargos de prefeito e vereador no Amazonas.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até quinta-feira (12), a principal causa é a ausência de quitação eleitoral, que inclui a falta de prestação de contas de gastos de campanhas em outras eleições.

Em 2024, a Justiça recebeu 8.073 pedidos de registros de candidaturas. Cerca de 7.088 (87,8%) foram autorizadas e 438 candidatos (5,43%) aguardam julgamento.

Do total, 251 candidaturas indeferidas aguardam julgamento de recurso e outros 142 renunciaram a candidatura. Ao todo, 126 foram indeferidas e 22 foram deferidas com recurso

No indeferimento, 134 foram por ausência de quitação eleitoral e 133 por ausência de condição de elegibilidade, que inclui o pleno exercício dos direitos políticos e a filiação partidária.

Outros motivos para o indeferimento foram:

  • 83 por desatendimento a requisito formal, como a prova de alfabetização e apresentação de documentos necessários para o registro;
  • 32 por inelegibilidade infraconstitucional;
  • 26 por indeferimento do DRAP do partido político;
  • 11 por ausência de desincompatibilização;
  • 9 por inelegibilidade constitucional.

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