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Julho tem alta de 19% na emissão de certidões de endereço pela prefeitura

Com 228 certidões de endereço emitidas pela Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), o mês de julho teve alta de 19,3% na emissão do documento, comparando igual período de 2022, quando foram 191 certidões. De janeiro a julho deste ano, a Gerência de Mobilidade Urbana (GMU) fez a expedição de mais 1.767 certidões, contra 1.243 de 2022, um acréscimo de 42%.

A primeira via do documento é expedida totalmente gratuita ao requerente. A certidão é usada para quem precisa comprovar o endereço oficial, seja de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas. O documento oficializa o endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento conforme a lei vigente.

Quem precisa da comprovação deve consultar no site implurb.manaus.am.gov.br, na seção “Lista de Documentos”, o que precisa apresentar para fazer o pedido.

Com o requerimento padrão preenchido e com os documentos exigidos, todos digitalizados, o solicitante deve enviar o pedido para o atendimento para o endereço respostaimplurb@outook.com. Importante que os documentos devem ser enviados em formato PDF e o processo é todo on-line, inclusive para acesso à certidão digital.

“Se o requerente tiver dúvidas quanto a dar entrada no processo para emitir a certidão, pode entrar em contato direto com a Gerência de Mobilidade Urbana (GMU) pelo gmu.implurb@manaus.am.gov.br ou ligando para o (92) 3625-6582, das 8h às 14h, nos dias de segunda, quarta e sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos”, informa a gerente do GMU, arquiteta Carolina Azevedo.

Documentação

Para solicitar o documento, é preciso apresentar requerimento padrão específico da Certidão de Endereço; documentos que identifiquem a matrícula do IPTU; contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; comprovante de residência; croqui de localização (pode ser feito à mão ou pode ser uma imagem do Google Maps, com a indicação do lote); contrato de locação, quando for imóvel alugado; contrato social, quando se tratar de empresa. Os documentos devem ser apresentados originais digitalizados.

Fotos – Antônio Pereira/ Semcom

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