O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), com o objetivo de reforçar a proteção das espécies aquáticas para os pescadores e feirantes, informa que o Período de Defeso 2021 iniciará na segunda-feira (15/11) e seguirá até o dia 15 de março de 2022. Neste período, estarão proibidas as pescas das espécies aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim.
O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo dessas espécies e acontece anualmente, promovendo a suspensão da pesca por uma temporada, de forma a auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro.
“O período de defeso dessas espécies aquáticas requer uma atenção especial dos feirantes, consumidores e principalmente dos pescadores, tendo em vista que o intervalo de tempo estabelecido se faz necessário para que não seja afetada a reprodução dos peixes, por isso, é de suma importância que os empreendedores atentem às documentações necessárias para a emissão da Declaração de Estoque”, destaca Gelson Batista, gerente do Controle de Pesca.
Declaração de estoque – Proprietários de frigoríficos que têm armazenados peixes das espécies contidas no defeso, devem apresentar uma Declaração de Estoque entre os dias 16 e 17 de novembro aos órgãos responsáveis.
O Ipaam reitera que, conforme estabelecido em legislação, é responsável somente pelo recebimento das declarações das espécies caparari e surubim. As declarações das demais deverão ser entregues junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Ipaam presta auxílio aos empreendedores na composição das Declarações de Estoque. Para tanto, é necessário que estes enviem um e-mail com a documentação exigida, cuja listagem pode ser acessada por meio do endereço eletrônico http://www.ipaam.am.gov.br/defeso/, para a Gerência de Controle de Pesca (pesca@ipaam.am.gov.br) em formato PDF, precisamente. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Gerência pelos números (92) 2123-6762 e 98441-8303.
Multa – Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria.