Nos primeiros cinco meses deste ano, foram registradas 138 multas por uso de celular ao volante na capital amazonense, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). As infrações mais recorrentes são aquelas em que o condutor utiliza o aparelho para atender ou realizar ligações enquanto dirige.
O Detran-AM classifica as infrações por uso de celular em categorias, dentre elas, as mais registradas foram aquelas em que o condutor foi identificado segurando o telefone celular, com um total de 62 multas.
Já as infrações de utilização do aparelho em semáforos fechados, somaram 55 autuações. Além destas, foram registradas mais 21 ocorrências por conduzir o veículo manuseando o celular. No mesmo período do ano passado, foram 92 multas pelas condutas irregulares.
Coordenador do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot), o servidor Arthur Cruz pontua que qualquer objeto que esteja na mão do condutor, enquanto o veículo está em movimento, é passível de autuação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O artigo de número 28 prevê que é dever de todo motorista manter a condução do veículo, a atenção e cuidados indispensáveis para segurança do trânsito”, frisou.
Cruz reforça que o condutor que utiliza o celular enquanto o semáforo está fechado pode ser autuado, pois o veículo permanece ligado, estando apenas em imobilização temporária. “Os agentes de trânsito poderão aplicar a multa caso o condutor se encontre segurando o celular, manuseando ou fazendo ligações mesmo com o veículo imobilizado temporariamente”.
Recursos – Segundo o Detran-AM, o motorista que decide recorrer de uma multa precisa verificar qual o órgão que lavrou a autuação e assim recorrer ao respectivo órgão.
A notificação que chega até a casa do condutor multado, estipula um prazo final para que seja apresentada uma defesa prévia. Caso seja indeferida, ainda resta recurso através da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
“Essa multa pode ser aplicada pelos agentes de trânsito do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), que é da prefeitura, então se deve recorrer à defesa de autuação e a Jari pertencente a este órgão. Se a multa for aplicada por um agente de trânsito do Detran-AM, é preciso recorrer juntamente ao Detran-AM”, explicou Arthur Cruz.
Pena – A penalidade para quem faz uso de celular enquanto dirige é multa no valor de R$ 293,47 além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
FOTO: Pelegrine Neto / SSP-AM