A justiça do Amazonas condenou um homem a 25 anos de prisão por matar a própria mulher, uma professora, no município de Humaitá, interior do Amazonas. O crime ocorreu no dia 15 de outubro de 2017 e a sentença foi proferida durante a 19ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, no dia 25 de novembro.
O crime ocorreu em Humaitá, cidade natal da vítima, que era formada em matemática pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Ela foi morta a golpes de faca, aos 28 anos de idade e na presença dos filhos, em um caso de feminicídio.
Logo depois, o suspeito e o pai dele retornaram ao local do crime, tentaram alterar a cena e desapareceram com a arma usada para matar a mulher, na tentativa de transformar o crime em feminicídio culposo ou cometido em razão de legítima defesa.
Segundo o processo, o relacionamento entre a vítima e o autor do do crime já estava conturbado há algum tempo e o denunciado era extremamente ciumento, motivos pelos quais a esposa desejava o término da relação conjugal. Além disso, a vítima havia desconfiado que o homem teria retirado cerca de R$ 3,5 mil de seus pertences na tentativa de desestimulá-la a sair da residência do casal. Dias depois do desaparecimento do dinheiro, foi realizado um depósito de valor equivalente na conta dele.
O julgamento
Em 2019, alegando que a comoção na sociedade local colocaria em risco a imparcialidade dos jurados, a defesa do réu ingressou no Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) com um pedido de transferência do julgamento de um foro para outro. A intenção do pedido era transferir a sessão de julgamento para Manaus. No entanto a justiça determinou que o caso seria julgado em Lábrea.
O julgamento foi realizada de forma híbrida. Todas as testemunhas e o réu compareceram ao fórum de Humaitá e foram ouvidos por videoconferência.No plenário, em Lábrea, participaram a juíza, a promotoria, a defesa do réu e os jurados.
O Conselho de Sentença concluiu que o acusado praticou o crime de homicídio, com as qualificadoras do feminicídio e por motivo fútil. A pena também foi acrescida já que crime foi cometido na presença do filho menor de idade da vítima. O réu anda foi condenado por praticar o crime de fraude processual. Ele ainda pode apelar da decisão.
*Com informações de G1am/Foto: Divulgação/TJAM