O Governo do Amazonas confirmou o pagamento de R$ 4.942.013,71 referente ao cofinanciamento da assistência social dos municípios do estado. De acordo com a Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), essa é a primeira parte de um total de R$ 12 milhões de investimento previsto para este ano, conforme o governador Wilson Lima anunciou no dia 24 de fevereiro, em Manaus, por ocasião do Encontro de Gestores da Assistência Social do Amazonas.
Segundo a Seas, esses investimentos destinados aos municípios vão significar a melhora dos serviços socioassistenciais ofertados para mais de 600 mil pessoas na capital e interior.
O aumento dos valores do cofinanciamento da assistência social é um dos avanços da atual administração, e atende aos pedidos dos gestores municipais do setor. O investimento começou com R$ 5 milhões em 2020, passou para R$ 7,3 milhões em 2021, e em 2022 alcançará R$ 12 milhões repassados aos 62 municípios.
“Nós estamos aumentando esses recursos, porque os desafios aumentaram no atendimento àquelas pessoas em condição de vulnerabilidade social. Nunca a assistência social foi tão demandada como agora, foi um setor que não pôde parar em nenhum momento e, por isso, nós estamos focando muito no atendimento a essas pessoas”, afirmou o governador durante o Encontro de Gestores da Assistência Social.
Alcance – Todos os 62 municípios do Amazonas recebem cofinanciamento estadual da assistência social, para manutenção dos serviços da Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade. São repassados recursos para Benefícios Eventuais e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (G-Suas).
Equipamentos financiados – No total, o cofinanciamento estadual melhora a oferta de serviços para os segmentos mais vulneráveis da população, em 91 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e 48 dos 53 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), além de nove acolhimentos públicos.
Famílias atendidas – As unidades de assistência social atendem a, aproximadamente, 600 mil pessoas no estado. Conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Cras, equipamento da Proteção Social Básica, visa a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios.
Por sua vez, o Creas, equipamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade, visa o trabalho social com as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Ou seja, enquanto o Cras previne situações de vulnerabilidade social e risco, o Creas trata das consequências ocasionadas pela vulnerabilidade e risco social.